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Vitaliciedade

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/09/2021 às 06:50 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é vitaliciedade?

Vitaliciedade é um termo que deriva de vitalício, ou seja, refere-se à garantia ou benefício que é assegurado por toda a vida e que só pode ser revogado por meio de decisão judicial transitada em julgado e após direito à ampla defesa.

Segundo a Constituição Federal de 1988, a vitaliciedade é uma prerrogativa de cargos como Magistrado, Membros do Ministério Público e dos Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União. Esses cargos receberam a vitaliciedade por exercerem cargos que necessitavam de uma maior mobilidade e liberdade para fazer valer a justiça.

A Constituição de 1988 também prevê que outorgá-la para outros cargos como promotores e outros servidores públicos incorre em grave crime contra a constituição. Desta forma, é certo afirmar que os únicos cargos que têm direito a esse benefício são aqueles discriminados acima.

No entanto, é importante pontuar que ela pode ser tanto assegurada, como é o caso mais comum dos juízes, magistrados, ministros e conselheiros da União; mas também existe a vitaliciedade implícita.

Qual é a diferença entre Vitaliciedade Assegurada e Implícita?

A vitaliciedade assegurada, como diz o próprio conceito, é um direito que acompanha o cargo. Um juiz, por exemplo, após o período de estágio probatório que compreende um período de dois anos, pode se considerar um agente vitalício. Sua vitaliciedade é assegurada pelo cargo que ele ocupa.

Segundo a Constituição Federal de 1988, essa é uma prerrogativa de cargos como Magistrado, Membros do Ministério Público e dos Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União. Porém, o conceito de vitaliciedade implícita adiciona algumas categorias de serviço a essas.

A mesma Constituição de 1988 também prevê que alguns cargos podem contar com a vitaliciedade de forma implícita. Oficiais Militares possuem a vitaliciedade implícita, uma vez que sua destituição do cargo só pode ocorrer em casos pontuais.

De acordo com a Constituição de 1988, um oficial militar só poderá ser destituído de seu cargo se for julgado por um Tribunal Militar ou Tribunal Especial - em caso de tempos de paz ou tempos de guerra, respectivamente - e, no julgamento, for considerado indigno de seu oficialato ou incompatível com suas atribuições.

Vitaliciedade e Estabilidade são a mesma coisa?

Não. É muito comum que vitaliciedade e estabilidade sejam confundidas, porém, ainda que pareçam se referir à mesma coisa, elas possuem diferenças essenciais estipuladas por lei. A Constituição de 1988 é taxativa no que concerne aos cargos que têm direito, por exemplo.

A primeira diferença pode ser analisada já no termo pelo qual ambos são diferenciados. A Vitaliciedade implica um Cargo Vitalício; a Estabilidade implica um Cargo Efetivo. A segunda diferença está no período em que cada funcionário público deve cumprir em relação ao estágio probatório para ter direito tanto à Vitaliciedade quanto à Estabilidade.

Aqueles com direito à primeira opção necessitam comprovar um período de dois anos; e aqueles com direito à segunda opção devem comprovar um período de três anos. Por fim, outra diferença entre os conceitos se refere à forma como o agente público pode perder seu cargo.

O servidor que detém um cargo estável pode perder seu benefício caso seja julgado por improbidade administrativa; ou análise de avaliação de desempenho ou ainda se estiver envolvido em algum problema que envolva processo administrativo. Assim, o agente estável pode perder seu cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

O agente vitalício, ou seja, magistrados, Membros do Ministério Público e dos Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União só podem perder o cargo vitalício caso recebam sentença judicial transitada em julgado, após direito de ampla defesa e de contraditório.

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