Unidades Produtivas Isoladas – UPIs
O que são Unidades Produtivas Isoladas (UPIs)?
Nos anos de 2015 e 2016, período em que o país enfrentou taxas de crescimento negativas (PIB negativo), muitas empresas se viram diante de dificuldades financeiras.
Para manterem as suas operações, suas opções de socorro se limitavam a:
- Seus sócios;
- Investidores profissionais, como os fundos especializados, quando assessorados por consultorias de reestruturação empresarial;
- Venda da empresa aos concorrentes, onde o comprador assumia todos os seus passivos (trabalhista, ambiental, tributário, entre outros);
- Oferta de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), tal como previstas na Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial.
O que é levado em conta na formação das Unidades Produtivas Isoladas?
Os principais credores de empresas em recuperação judicial são normalmente os bancos e as grandes corporações, que vendem em condições facilitadas. Por conta disso, são agentes que conhecem bem as melhores formas de se gerar valor a partir dos ativos que uma empresa possui.
Assim, a lei oferece aos credores bastante flexibilidade para negociar os termos da recuperação. No caso das UPIs, que não “herdam” os passivos, elas podem obter arranjos diferentes dos previstos originalmente pela empresa.
Apesar de haver uma preocupação com a manutenção dos empregos e da atividade econômica local, qualquer ativo pode ser caracterizado como UPI (marcas, patentes e até mesmo uma carteira de clientes).
Dito isso, a constituição de uma Unidade Produtiva Isolada deve:
- Conter uma razão econômica para a seleção dos seus ativos;
- Manter a empresa em recuperação judicial com ativos suficientes para que possa formar outras UPIs, igualmente viáveis.
A presença desses fatores é o que traz a maior quantidade de recursos financeiros, dando à companhia melhores condições para pagar seus credores.
Já para o comprador, existe a segurança de que aquela venda, aprovada pelo juiz responsável pela recuperação judicial, não lhe sujeitará ao risco de ser acionado na Justiça por obrigações anteriores da empresa. A única imposição feita a ele é pagar de acordo com plano aprovado pelos credores em assembleia.
Qual um exemplo recente de recuperação judicial via UPIs?
A companhia de aviação Avianca, que chegou a ter 12,20% do mercado doméstico, entrou em recuperação judicial em dezembro de 2018, por conta de uma dívida que totalizava R$ 2,7 bilhões.
O seu primeiro plano de recuperação contemplava a criação de uma única UPI, detentora de 28 aeronaves e 70 slots (direitos de pouso e decolagem). Na época, a interessada era a Azul, que estava disposta a pagar R$ 105 milhões por ela.
Entretanto, em abril de 2019, o fundo Elliott, maior credor da empresa, entrou com um novo plano de recuperação na Justiça. Ao invés de uma única UPI, seriam criadas sete.
O objetivo era atrair uma quantidade maior de compradores, dado que tinham interesse por ativos diferentes. Ao adotar essa sistemática, acreditava-se que a empresa levantaria mais recursos para honrar as suas dívidas, uma vez que cada UPI seria vendida por R$ 70 milhões ou mais.
Um agravante desse processo era que o plano de recuperação dependia não só da aprovação dos credores, mas também da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A empresa, que mantinha as suas operações funcionando à base de empréstimos (adiantamentos concedidos pelos próprios interessados nas UPIs), corria o sério risco de quebrar antes que elas fossem vendidas pela forma que estipula a lei (via leilão).
Apesar de já ter levantado R$ 500 milhões por meio delas, a Avianca ainda precisa suspender a nova distribuição de slots efetuada pela ANAC, responsável por regulamentar as concessões de companhias aéreas, dado que ela já não tem mais a autorização para operar os seus voos.