UFIR: saiba o que é e como foi criada
O que é UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) foi criada após os fracassos dos planos do Governo Collor. Ela é um indexador de compensação inflacionária para corrigir e atualizar dívidas tributárias, multas e demais obrigações fiscais. Em outras palavras, o indexador servia para simplificar o cálculo do valor atualizado de uma dívida feita no passado.
Por que a UFIR foi criada?
A UFIR foi criada em um período em que a inflação era alta e que os preços de juros variavam diariamente. Diante desse quadro, a burocracia tributária decidiu promover a reindexação dos tributos por meio da criação de um indexador, que seria calculado diariamente.
Foi instituída, então, a Unidade Fiscal de Referência como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros (moeda da época) na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
Dessa forma, com o cálculo da UFIR, todo o processo era simplificado, pois bastava aplicar a unidade de referência no valor para corrigi-lo. Ou seja, para encontrar o valor atualizado da dívida, era só calcular por uma regra de três os valores da UFIR passada e da UFIR presente. A variação do valor encontrado seria igual à evolução nominal da dívida.
Extinção da UFIR no governo federal
A extinção da UFIR passou a ser considerada a partir da implantação do Plano Real, que retomou a estabilidade na economia. No início, a unidade era diariamente atualizada, passando a ser atualizada com cada vez menos frequência na medida que a estabilidade da economia se consolidava.
A gradual redução de sua necessidade permitiu que a UFIR fosse extinta definitivamente em 2001, pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro, mediante o acréscimo de um parágrafo 3º ao artigo 29, do seguinte teor:
“Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2.000, nos termos do art. 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.”
Uso da UFIR nos municípios e estados
O Artigo 44 da Medida Provisória de Desindexação, nº 566, de 29 de julho de 1994, determinou a subordinação das unidades de conta estaduais e municipais à UFIR. Dessa forma, a atualização monetária de tributos, multas e penalidades dos estados e municípios passou a ser realizada a partir do valor do indexador.
Desde então, mesmo tendo sido descontinuada em âmbito federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passaram a cumprir a Medida Provisória da Desindexação, tendo deixado de utilizar os seus antigos indexadores, e empregando a UFIR em seu lugar para a correção dos tributos locais, com frequência que, a partir de 1997, tornou-se anual.
Atualmente, no entanto, apenas os estados do Rio de Janeiro e Paraíba utilizam o indexador em âmbito estadual. A responsabilidade pelo reajuste da unidade é da Secretaria da Fazenda dos respectivos estados que a utilizam.