Testamento
O que é Testamento
Testamento é um instrumento e, ao mesmo tempo, um negócio jurídico. Enquanto instrumento, é um meio para a manifestação da vontade em vida do que deve ser feito com os bens do próprio indivíduo após sua morte. Enquanto negócio jurídico unilateral, ele tem a mesma força de um contrato, por exemplo, com a diferença de que basta a vontade de quem o produz para que seja válido.
De maneira geral, o testamento trata de assuntos patrimoniais. Porém, eventualmente, também existem testamentos que tratam de outros assuntos, como o reconhecimento de paternidade ou a confissão de dívidas.
Como funciona o testamento
Ao contrário do que muitos pensam, o indivíduo não pode fazer o que quiser com seus bens no testamento. Na realidade, não é permitido, na legislação brasileira, usar o testamento para dispor de todo o seu patrimônio.
Quando um indivíduo morre, metade do seu patrimônio deve obrigatoriamente ser dividida entre os herdeiros necessários na ordem da sucessão hereditária: filhos, cônjuge, pais, entre outros. Essa divisão está prevista no Código Civil.
Por isso, apenas a outra metade do patrimônio está disponível para que o indivíduo faça com ela o que quiser, por meio do testamento. Essa, sim, é a parte que pode ser doada, usada para criar uma fundação, distribuída entre outros herdeiros (que podem, inclusive, ser os próprios herdeiros necessários).
Revogação do Testamento
A revogação do testamento pode ser realizada, de forma total ou parcial, expressa ou tacitamente. Isso é feito por meio da elaboração de um novo testamento.
É importante notar, portanto, que, se o indivíduo já não está mais em condições de elaborar um novo testamento – por exemplo, se ele não pode mais manifestar livremente a própria vontade –, então o testamento existente não pode mais ser revogado. E, se for criado um novo testamento sendo que o indivíduo encontrava-se em condição de incapaz, ele será considerado nulo.
Características do Testamento
Uma das principais características do testamento é que ele é personalíssimo, isto é, não é possível fazer um testamento em nome de outra pessoa. Se o indivíduo é analfabeto ou encontra-se por outro motivo impossibilitado de assinar seu testamento, ainda admite-se que o documento seja assinado por um terceiro, desde que este não tenha participado da elaboração do conteúdo e nem seja beneficiado por ele.
Outra característica é que, conforme apontado anteriormente, o testamento é um negócio jurídico unilateral. Ele não depende da manifestação de vontade de outra pessoa para ser válido ou produzir efeitos. Nesse ponto, ele se distingue do contrato, que é bilateral, pois o contrato só é válido se todas as partes envolvidas manifestarem (ainda que implicitamente) sua vontade. No entanto, ambos têm a mesma força, enquanto negócios jurídicos.
Finalmente, a terceira característica mais importante é que o testamento é gratuito. Isso significa que não pode existir uma exigência de contraprestação. Por exemplo, se João deixa em testamento uma casa para Antônio, ele não pode exigir que Antônio pague pela casa. Podem ser exigidos encargos ou condições – por exemplo, que Antônio cuide da casa para ter direito a mantê-la –, mas isso não retira o caráter de gratuidade do negócio jurídico.
Interpretação de Testamentos
Assim como qualquer documento, o testamento está sujeito a mais de uma interpretação e, logicamente, quando chega o momento de executar suas disposições, a pessoa que escreveu – a única pessoa que sabe exatamente as intenções por trás dele – já não está mais viva para esclarecer possíveis dúvidas. Por isso, existem regras para a interpretação.
Uma regra interessante, por exemplo, é que, se o testamento fizer menção a favorecer entidades de caridade ou assistência pública, mas não especificar quais, nem determinar uma localidade, serão beneficiadas aquelas da localidade em que ele vivia quando morreu.
Outra regra é que, se o testamento fizer menção a mais de um beneficiário, mas não especificar a parte de cada um, os bens disponíveis serão divididos igualmente.