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Take Over

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/01/2019 às 08:23 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é o take over?

O take over é um termo em inglês utilizado para descrever, de forma geral, qualquer ação de tomada de controle.

Nada mais apropriado quando o assunto é nomear a aquisição de uma empresa por outra, através da compra de suas ações na Bolsa de Valores, correto?

Pois é exatamente esse o significado do take over no mundo dos negócios!

Como o take over funciona?

Pensando de maneira simplista, basta que uma empresa se interesse pela aquisição parcial (mas majoritária) ou integral das ações de outra para que o take over se desenvolva.

No entanto, tudo depende do acordo realizado entre as partes, que podemos chamar de adquirente (comprador) e adquirida (alvo).

Se o take over ocorrer de forma amigável, o conselho da organização adquirida aprova o procedimento, enquanto a adquirente se compromete a assumir as suas operações, ações e eventuais dívidas existentes.

Em seguida, é realizada a Oferta Pública de Aquisição (OPA), onde a empresa compradora sinaliza ao mercado que pretende comprar um grande volume de ações do alvo, em dia fixo e pagando determinado valor.

No geral, o valor pago por ação em um take over costuma ser maior do que o negociado no mercado.

O objetivo, com isto, é dificultar a recusa da proposta pela empresa adquirida e agilizar o seu desfecho.

Ainda assim, nem sempre é fácil realizar um take over.

Isso porque o conselho administrativo da parte adquirida pode não ter qualquer intenção de realizar a venda.

Entre os motivos predominantes para a rejeição das ofertas estão as divergências de cunho estratégico e/ou filosófico, geradas a partir da falta de concordância entre as partes quanto aos rumos que o negócio deve tomar no futuro e a melhor forma de administrá-lo.

Nesses casos, pode ocorrer o que se conhece como take over hostil, que é quando a compradora força a aquisição, mesmo sem a aprovação do conselho.

Um caso recente no Brasil de tentativa de take over hostil foi protagonizado por Sapore e IMC (ambas empresas do setor alimentício). Quando o conselho administrativo não aprovou a aquisição da IMC pela Sapore, esta última insistiu em uma OPA, que só foi barrada após a aprovação de um mecanismo conhecido como “pílula do veneno” por acionistas da IMC.

A pílula do veneno determina que, quando um acionista atinge a marca de detentor de 30% das cotas, deve realizar uma oferta por toda a companhia.

Esse mecanismo foi o suficiente para frear os planos da Sapore, que pretendia controlar apenas 60% do capital da IMC.

Entre outros mecanismos contra o take over hostil, pode-se citar: a defesa pac-man (quando o alvo, numa reviravolta, consegue comprar a adquirente) e o golden parachute (que possibilita aos executivos da organização rescindirem seus contratos, e receberem altas multas rescisórias, se uma mudança de controle ocorrer).

Por fim, além dos dois tipos de take over já citados, há ainda o take over inverso (compra de uma empresa pública por um grupo privado) e o back-flip (compra que transforma a adquirida em uma filial da adquirente).

Quais são os benefícios promovidos por um take over?

Embora existam vantagens específicas, que diferem entre si de acordo com cada caso, a realização de um take over em geral promove:

  • A diversificação do portfólio de marcas;
  • A expansão das economias de escala;
  • O aumento da participação de mercado da empresa adquirente;
  • O aumento do volume de vendas;
  • O compartilhamento de setores em comum (como Marketing, RH, Financeiro etc.) entre as empresas, com redução subsequente dos custos de operação.

Quais são as maiores desvantagens de um take over?

Como nem tudo são flores, o take over não oferece apenas contribuições positivas ao mercado.

Entre os seus principais possíveis danos estão:

  • O alto custo financeiro do procedimento, para a empresa adquirente;
  • O conflito entre duas culturas organizacionais distintas, que pode se refletir no relacionamento entre funcionários e desgastar o dia a dia de trabalho;
  • O pagamento de valor excessivo pelo patrimônio de marca;
  • A supressão da concorrência, por conta da criação de poderosos conglomerados empresariais.
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