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Tabela Progressiva – Previdência

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/07/2020 às 08:43 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Tabela Progressiva?

A tabela progressiva nada mais é do que um tipo de regime tributário a ser escolhido, quando uma pessoa resolve investir em fundos previdência privada.

Bom, para entendermos melhor como a tabela progressiva funciona, vamos abordar alguns pontos importantes.

Primeiro, você sabe exatamente o que é previdência privada?

A previdência privada é um tipo de fundo disponibilizado por agências bancárias, onde qualquer pessoa pode investir determinada quantia todos os meses e resgatar o valor no futuro com certo rendimento, após sua aposentadoria, por exemplo.

Essa ação é estabelecida por meio de um contrato com o banco.

Nesse contrato, existem algumas opções referentes ao tipo de resgate financeiro a ser realizado, bem como o modelo de regime tributário a ser escolhido.

Os tipos de resgate, em realidade, correspondem aos tipos de declaração do Imposto de Renda que a pessoa costuma fazer. São representados pelas sigas PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre). 

O PGBL é indicado para pessoas que fazem a declaração completa do IR. Os valores desse imposto incidirão sobre a quantia total disponível no fundo de previdência privada, ou seja, sobre o valor investido mais o valor de rendimento.

Já o VGBL, é indicado para pessoas que fazem a declaração simplificada do IR, ou até mesmo, que não fazem declaração alguma. Aqui, os juros incidirão apenas sobre o valor de rendimento que o fundo gerou ao longo dos anos.

Tendo esclarecido isso, podemos falar um pouco mais sobre as modalidades de regime tributário, onde se enquadram a tabela progressiva e a tabela regressiva.

Ambas as tabelas são referentes a alíquotas- porcentagens prevista por lei, incindidas sobre o Imposto de Renda.

Como funciona a Tabela Progressiva?

A tabela progressiva utilizada para calcular as alíquotas do fundo de previdência privada, é a mesma utilizada na declaração do IR, referente ao nosso próprio rendimento anual. 

Basicamente, funciona da mesma forma: o valor percentual é ajustado de acordo com o valor a ser resgatado!

Os cálculos podem ser feitos com base no rendimento anual ou mensal do fundo, sendo que o valor percentual tende a progredir, ou seja, aumentar, de acordo com os valores de investimento contidos na previdência privada.

No que diz respeito ao nosso salário, as taxas costumam aumentar conforme nosso rendimento se torna maior, correto? No que diz respeito ao fundo de previdência privada, acontece da mesma forma.

Conforme citado anteriormente, quando se trata de previdência privada, o investidor possui autonomia de escolha sobre qualquer regime tributário seguir.

Portanto, a tabela progressiva é indicada especialmente para pessoas com objetivos de curto a médio prazo!

Importante esclarecer que os valores percentuais são reajustados pelo governo anualmente, portanto, cabe ao investidor ficar sempre atento as novas atualizações.

Qual a diferença entre Tabela Progressiva e Tabela Regressiva?

Ao contrário da tabela progressiva, o regime tributário regressivo tente a possuir valores fixos de alíquotas. Ou seja, o cálculo é baseado de maneira independente ao valor ali investido.

Esses valores fixos são calculados de acordo com o tempo que a pessoa permanece com o plano de previdência privada, ao invés de serem calculado de acordo com valores em espécie.

Veja:

  • Permanência de até 2 anos: alíquota mínima de 35%;
  • Permanência de 2 a 4 anos: alíquota mínima de 30%;
  • Permanência de 4 a 6 anos: alíquota mínima de 25%;
  • Permanência de 6 a 8 anos: alíquota mínima de 20%;
  • Permanência de 8 a 10 anos: alíquota mínima de 15%;
  • Permanência acima de 10 anos: alíquota mínima de 10%.

Portanto, a tabela regressiva é indicada para pessoas com objetivos de longo prazo, a fim de que seja descontado o menor valor possível sobre o resgate do investimento.

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