Suspensão de contrato de trabalho
O que é a suspensão de contrato de trabalho?
A suspensão de contrato de trabalho é uma espécie de pausa da prestação de serviços, em que todas as obrigações principais de empregadores e colaboradores são paralisadas. Além disso, a prestação dos serviços e o pagamento dos salários também são pausados.
Enquanto a suspensão continuar, as obrigações entre as partes envolvidas continuam a valer normalmente. Isso inclui não cometer violação aos segredos empresariais, práticas de concorrência desleal e até mesmo desrespeito à integridade física e moral dos colaboradores ou dos empregadores.
Caso o colaborador seja dispensado durante o período da suspensão de contrato de trabalho ou depois de 3 meses durante o seu término, o empregador deverá pagar todas as parcelas indenizatórias. Além disso, também precisará fazer o pagamento de multa de, no mínimo, 100% baseada no valor da última remuneração antes da suspensão acontecer.
Qual a relação entre a suspensão de contrato de trabalho e a pandemia da Covid-19?
A Medida Provisória de nº 936 de 2020 apresentou algumas alternativas para as empresas que passaram a enfrentar dificuldades em manter seus contratos de trabalho por conta da crise econômica causada pelo novo Coronavírus. Entre elas está a suspensão de contrato de trabalho, que tem o intuito de desobrigá-las do pagamento de salário dos colaboradores.
A publicação dessa medida foi muito importante, visto que apresenta soluções para driblar os desafios impostos pela pandemia, que não só diminuiu a circulação da população nas ruas como levou à queda da procura por produtos e serviços. Dessa forma, muitos negócios se encontraram em uma situação que não tinham caixa para custear os salários dos colaboradores e conseguiram ganhar um respiro com a suspensão de contrato de trabalho que as dispensa do pagamento salarial.
A MP 936/2020 propõe, então, medidas como pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e a redução proporcional de salários e jornada de trabalho, assim como a suspensão contratual em si. O prazo máximo para os pagamentos ficarem suspensos é de até 60 dias, que poderá ser dividido em até dois períodos de 30 dias cada.
Quais são as previsões da MP 936/2020 quanto à suspensão de contrato de trabalho?
A Medida Provisória 936 traz algumas previsões importantes que permitem que as empresas suspendam o contrato de trabalho de seus colaboradores provisoriamente por conta da Covid-19 e do estado de calamidade pública que o Brasil se encontra. Com isso, o Governo Federal garante que durante esse período pré-determinado não haja prestação de serviços presenciais pelo funcionário.
Nesses casos, o vínculo de trabalho é mantido mesmo durante esse período. A medida determina que, caso o estado de calamidade pública se encerre no decorrer do tempo em que o contrato se encontra suspenso, as atividades devem ser retomadas em até dois dias. Conforme disposto, enquanto houver a suspensão, o Governo garante o pagamento de uma verba indenizatória ao colaborador.
Quais são as principais diferenças entre a interrupção e suspensão de contrato de trabalho?
Ainda é bastante comum que as pessoas se confundam com as definições de interrupção e suspensão de contrato de trabalho. Saber a diferença entre essas duas vertentes é extremamente importante para qualquer colaborador, já que tratam de assuntos recorrentes aos interesses de cada um deles.
De forma bem resumida, a suspensão contratual pode acontecer quando há uma pausa temporária dos efeitos do contrato de trabalho sem que haja qualquer ruptura no vínculo já constituído entre empregador e colaborador. Alguns dos exemplos mais comum desse tipo de situação são licença maternidade e paternidade, suspensão disciplinar, greves, aposentadoria por invalidez ou, como visto recentemente, uma pandemia.
Já a interrupção do contrato de trabalho também acontece quando há uma suspensão temporária dos serviços prestados pelo colaborador, assim como a sua disponibilidade para continuar realizando essas tarefas. Os exemplos mais comuns são os descansos semanais remunerados, os feriados, férias etc.
É importante frisar que, independentemente das circunstâncias que levem à interrupção ou à suspensão de contrato de trabalho, não pode haver, de maneira nenhuma, a rescisão do contrato de trabalho — exceto nos casos de justa causa ou extinção da empresa.