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Sobras de Subscrição

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/12/2020 às 20:23 -
Atualizado 3 anos atrás
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O são as sobras de subscrição?

As sobras de subscrição representam um evento que pode acontecer durante uma situação de novas emissões de papéis, algo que contempla os Direitos de Subscrição. No entanto, é impossível explicar um sem entender o outro, certo? Portanto, antes de falarmos sobre as sobras de subscrição, precisamos entender o que são esses Direitos de Subscrição.

Afinal, o que é o Direito de Subscrição?

Periodicamente, empresas podem encontrar a necessidade de emitir novas ações no mercado para captar recursos. Esse dinheiro seria utilizado para a mesma finalidade da emissão inicial, processo chamado de Oferta Pública Inicial (IPO). Isto é, pagamentos, investimentos em novos projetos ou qualquer outra necessidade verificada.

A questão é que, a partir da segunda oferta de ações, essa companhia já conta com uma base de acionistas que pode ter interesse em manter a sua posição acionária. Sendo assim, o Direito de Subscrição obriga as empresas a, antes de emitir os novos papéis ao mercado, oferecer aos seus acionistas atuais a oportunidade de seguir com a sua participação na organização.

Para que fique mais claro, imagine que uma companhia tenha 100 ações no mercado das quais três são suas. Neste momento, você teria 3% de participação na empresa. Agora, considere uma nova emissão de outras 100 ações. Assim, essa organização passaria a ter 200 ações de modo que sua participação inicial cairia para 1,5%.

Com o Direito de Subscrição, você teria direito a comprar outras três ações, mantendo assim a proporcionalidade dentro da organização. Vale observar que esse benefício aos investidores não se aplica apenas ao mercado acionário, mas também aos fundos imobiliários (FIIs), ativos que oferecem a subscrição aos seus cotistas em caso de novas emissões ao mercado.

Como funcionam as sobras de subscrição?

Agora você já sabe o que são os Direitos de Subscrição, mas em que momentos temos a entrada da sobras de subscrição na conversa? Vamos chegar lá!

Como o próprio nome do evento diz, esse é um direito que o acionista (ou cotista) possui dentro da empresa (ou fundo imobiliário) que ele investe. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de aquisição dos novos papéis.

No entanto, a nova emissão é realizada independente da adesão total ou parcial dos seus atuais acionistas e cotistas. E, quando eles não realizam 100% da compra dos novos papéis, eles são ofertados ao mercado para negociação no mercado.

Quais são as vantagens das sobras de subscrição?

As sobras de subscrição, além de um benefício importante para o investidor de renda variável, traz algumas vantagens interessantes.

A primeira delas, já mencionada, está na oportunidade de manter a participação na empresa ou no fundo imobiliário desejado. Em alguns casos, é possível até mesmo aumentá-la pela aquisição das sobras de subscrição de outras acionistas e cotistas.

Além disso, geralmente, há um preço promocional nesse tipo de oferta. Isto é, a empresa costuma oferecer ao seu acionista um custo de aquisição por ação abaixo do que é praticado no Mercado Secundário — algo que permite, entre outros benefícios, realizar aquisições mais baratas e melhorar o preço médio da carteira.

Como realizar a subscrição?

Se você tem ações ou cotas de fundos imobiliários e gostou de conhecer as sobras de subscrição, talvez também se interesse em entender como garantir o seu Direito de Subscrição e não deixar passar esse tipo de oportunidade, certo?

O processo é bem simples. Por regra, tanto a empresa emissora, como a sua corretora, vão avisá-lo sobre a nova emissão. A partir disso, basta realizar o seu direito até o prazo estipulado (também informado previamente) para que os ativos não se convertam em uma sobra de subscrição (e sejam disponibilizados a outros investidores).

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