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Sinistro

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/09/2019 às 02:44 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Sinistro?

Sinistro é todo tipo de ocorrência previsto em um contrato de seguro, seja residencial, de automóvel ou outro. Essa ocorrência é de natureza súbita, involuntária e imprevista, e pode incluir acidentes de trânsito, incêndio acidental, roubo, danos por foças da natureza etc. O sinistro gera o dever da seguradora indenizar o segurado, dentro da vigência da apólice.

No caso do seguro de automóvel, quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora: indenização parcial ou integral. O critério objetivo para classificar um sinistro como parcial ou total é se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo.

Tipos de sinistro

 

O tipo de sinistro varia de acordo com a cobertura securitária contratada. Tendo em vista que o sinistro é a ocorrência do risco previsto no contrato com prejuízo material ao bem assegurado, sua existência varia conforme o dano causado ao bem ou transação protegida.

Entenda alguns tipos de sinistro:

  • Sinistro de Seguro Fiança Locatícia: não pagamento dos aluguéis e/ou encargos por parte do inquilino, evento que é caracterizado pela decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega das chaves, sem o cumprimento das obrigações financeiras;
  • Sinistro de Seguro de Riscos Diversos de Equipamentos: danos causados em equipamentos de construção civil, agrícolas, tomógrafos etc.;
  • Sinistro de Seguro de Riscos de Engenharia: ocorrência de prejuízos de acidentes durante o período de execução de obras ou instalação de equipamentos;
  • Sinistro de Seguro Imobiliário Residencial: ocorrência de dano ao imóvel segurado, em razão de incêndio, roubo, explosão, queda de raio, entre outros — a partir da cobertura indicada em contrato;
  • Sinistro de Automóvel: colisão, roubo ou furto, danos a terceiros, quebra de partes do automóvel e causas naturais.

Como proceder no caso de um Sinistro?

No caso de uma ocorrência que gere um sinistro, o segurado deve, primeiramente, registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia informando sobre o evento. Em seguida, deverá entrar em contato com a segurado responsável pela apólice e fazer a abertura do sinistro.

Cada seguradora pode definir quais os documentos são necessários para realizar o pedido de indenização. Por isso, é importante entrar em contato com a sua corretora ou seguradora, através do site ou telefone, para verificar a lista solicitada. Os documentos também podem variar conforme o tipo de sinistro.

Também, o segurado deve estar atento aos termos da apólice antes de assinar o contrato do seguro, se assegurando de saber quais eventos são considerados sinistros e, portanto, passíveis de pagamento da indenização.

O que acontece no caso de um sinistro?

No caso da abertura de um sinistro, a seguradora dará início a um procedimento padrão que, geralmente, é realizado em um prazo máximo de 30 dias. Este procedimento inclui:

  • Apuração de danos para levantamento da causa, natureza e extensão das avarias por meio de vistorias, registros policiais e outros;
  • Regularização, com realização da análise do evento, definindo se ele está realmente coberto pela apólice do segurado ou não;
  • Liquidação, na qual se realiza o pagamento da indenização, ou encerra-se o processo sem indenização.

 

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