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Sinal de pagamento

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/08/2019 às 17:24 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é sinal

O sinal de pagamento, também chamado de “entrada para reserva” ou arras, é um pagamento inicial que o comprador deve realizar a fim de assegurar a entrega de um produto ou a prestação de um serviço em transações de alto valor, como a compra de um imóvel.

Depois que a transação é efetivada, o valor do sinal pode ser devolvido ao comprador ou deduzido do total da dívida. É permitido que o sinal seja de um gênero diferente do acordado para a compra em si; por exemplo, a compra pode ser acordada em “dinheiro vivo”, mas o sinal pode ser um carro.

Cuidados necessários ao dar um sinal de pagamento

Se você vai dar um sinal de pagamento, precisa tomar alguns cuidados.

Em primeiro lugar, certifique-se de fazer um documento registrando o pagamento da entrada para reserva. Não se trata se um recibo; este documento precisa ser bem completo, descrevendo o sinal que foi pago, o produto ou serviço reservado e, ainda, os direitos e deveres das partes.

Em segundo lugar, observe se o valor exigido pelo vendedor é compatível com um sinal. Por exemplo, para imóveis, em geral, é pedido o equivalente a 10% do valor total. Recomenda-se quem sinal seja o menor possível, pois assim, se a transação não for para a frente, o prejuízo do comprador é menor.

Em terceiro lugar, fique atento às regras: se o comprador desistir do negócio, ele perde o sinal pago; se o vendedor desistir do negócio, ele deve restituir o valor do sinal e, ainda, pagar uma multa do mesmo valor ao comprador.

O que a lei diz sobre o sinal de pagamento

Na legislação brasileira, o sinal de pagamento é chamado de “arras”, e está previsto nos artigos 417 a 420 do Código Civil.

Um ponto importante, que encontramos no artigo 419, é que, se uma parte desistir do negócio, a outra pode pedir uma indenização – desde que comprove um prejuízo maior causado pela desistência – e, ainda, exigir a execução do contrato.

Vantagens de combinar um sinal de pagamento

Afinal de contas, será que existe um bom motivo para adotar o sinal nas negociações? A resposta é sim.

Para quem vende, o sinal é uma segurança de que a pessoa que demonstrou interesse realmente vai efetivar a compra, dentro de um prazo razoável, em vez de deixá-lo esperando por uma resposta indefinidamente. Para quem compra, é uma segurança de que os termos inicialmente apresentados não serão alterados no meio do caminho, quando já é muito tarde para desistir.

Imagine que João tem um carro e deseja vender; enquanto isso, Antônio busca um veiculo para comprar. João diz a Antonio que o carro custa R$30 mil.

Antônio pega um empréstimo ou saca suas economias da poupança, e volta para fechar negócio apenas três dias depois. Nesse momento, João diz que o preço subiu para R$35 mil.

Legalmente, como não havia ainda nenhum acordo entre os dois, João não está impedido de aumentar o preço; e, como Antônio já conseguiu a maior parte do dinheiro, é bem provável que ele aceite o prejuízo para fechar a compra do carro.

Se eles tivessem acertado um sinal de pagamento logo no começo (por exemplo, de R$3 mil), Antônio estaria protegido e João não poderia mais mudar o preço no último minuto.

Por outro lado, imagine que Antonio diz a João que vai comprar o carro, e pede alguns dias para levantar o dinheiro.

João acredita e começa a recusar outras ofertas, mas Antônio nunca volta. Como não houve pagamento de sinal, João não tem nenhum direito em relação a Antônio, e fica com o prejuízo por ter perdido oportunidades de venda.

Desta forma, em negociações de alto valor que não podem ser fechadas imediatamente, o sinal é uma importante ferramenta de proteção dos interesses dos envolvidos.

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