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Seguro Prestamista

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:02/12/2019 às 09:35 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Seguro Prestamista?

Vamos supor que você decida fazer um empréstimo ou financiamento. No momento em que você contrata esse crédito, pode escolher fazer o seguro prestamista, que é uma garantia de quitação do saldo devedor para a instituição financeira caso você tenha alguma impossibilidade para seguir pagando.

Essa impossibilidade pode ser caso de morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda. Os critérios podem variar conforme a cobertura contratada, o que pode limitar o valor que a seguradora irá pagar.

O seguro prestamista evita que sua família tenha que dar continuidade ao pagamento de toda a dívida, ou a perda de bens, diante de uma ocorrência que te impossibilite de manter o compromisso. Mas, ele também é uma garantia para a instituição financeira de que o valor emprestado será devolvido.

Assim, no seguro prestamista você é o segurado, porque é quem contrata a cobertura. Mas, o primeiro beneficiário sempre é a instituição credora, que pode ser uma financeira, banco, concessionária de serviço público ou loja com crediário.

Como funciona o seguro prestamista?

 

O seguro prestamista é um tipo de cobertura de seguro de vida, porém em grupo. Ou seja, a contribuição coletiva cria uma reserva para ajudar os segurados caso um ou mais deles venha a ter que acioná-lo.

Nem todos os participantes desse grupo vão precisar acionar o seguro. Isso permite que as parcelas sejam mais baixas e diluídas na linha de crédito contratada.

O seguro está disponível enquanto o pagamento do empréstimo ou financiamento tiver parcelas a serem pagas. Ele cobre uma quantidade específica de parcelas, definidas no momento da contratação.

O seguro pode ser usado em diversos produtos, como:

  • Empréstimo pessoal;
  • Empréstimo consignado;
  • Cheque especial;
  • Cartão de crédito;
  • Consórcio;
  • Financiamento de bens (como imóveis e veículos).

Tipos de cobertura

Os tipos de cobertura do seguro prestamista são:

  • Invalidez permanente e total por acidente;
  • Invalidez permanente e total por doença;
  • Perda de renda por desemprego involuntário;
  • Perda de renda por incapacidade física temporária.

No momento da contratação, verifique quais as ocorrências que são consideradas para o tipo de cobertura escolhida. Assim como qualquer seguro, há uma série de exceções (riscos excluídos) que você deve conferir e estar ciente antes da assinatura do contrato, bem como o prazo de carência.

Como contratar seguro prestamista

Você não contrata o seguro prestamista diretamente com uma seguradora. Na verdade, ele é feito através da própria instituição, loja ou concessionárias de serviços, onde você adquire a linha de crédito, desde que ela tenha uma parceria com uma seguradora.

Você tem a opção de contratar uma apólice ao valor equivalente ao do crédito ou superior a ele. Diante da impossibilidade, a seguradora paga à instituição ou loja o valor exato que restava.

Em caso de apólice com valor superior à linha de crédito, a quantia restante é destinada ao segundo beneficiário informado na apólice, que costuma ser um dos familiares do segurado.

O valor do seguro pode variar conforme alguns critérios, como:

  • Valor da linha de crédito ou financiamento;
  • Idade do segurado;
  • Prazo de pagamento.

O valor pode variar conforme o risco de inadimplência que a instituição credora corre. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado por mês, bimestre, trimestre, semestre ou ano. Havendo atraso, corre-se o risco de perder a cobertura.

Como acionar o seguro prestamista?

Você deve informar à instituição credora e solicitar o seguro, apresentando os documentos necessários conforme o tipo de sinistro e cobertura. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, contados depois da entrega da documentação para comprovar o sinistro.

A data considerada para o pagamento da indenização varia conforme a cobertura, como o dia do falecimento, do acidente, do diagnóstico de uma doença em estágio de incapacidade e da demissão em carteira, entre outros.

 

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