Retrocessão
O que é Retrocessão?
Retrocessão, também conhecida como Reversão ou Reaquisição, é um termo do universo jurídico. Ela se refere à obrigação de devolver o bem expropriado ao seu proprietário original, quando esse bem não receber a destinação pela qual ocorreu a expropriação. Já a expropriação é o processo que retira de uma pessoa a propriedade de um certo bem.
Entendendo a Retrocessão
Para entender a retrocessão, antes, é preciso falar de outro conceito jurídico: a expropriação.
A expropriação acontece quando a propriedade de uma pessoa sobre um bem é retirada. Ela pode ocorrer de diferentes formas e por diferentes razões. Para tornar o assunto mais simples, vamos trabalhar apenas com um caso específico: a expropriação de propriedade privada pelo Estado, que é realizada por meio de um ato expropriatório.
Ela acontece, por exemplo, quando o Estado requisita um imóvel ou terreno particular para si por motivo de utilidade pública, para construir uma rodovia ou um hospital ou uma escola no local. A pessoa que, até então, era proprietária do bem recebe uma indenização.
Esse tipo de procedimento é totalmente legal; na verdade, ele está previsto na Constituição Federal, artigo 5°, XXIV. No entanto, ele não pode dar espaço para o abuso de poder, nem ferir o direito à propriedade privada, que também é garantido pela CF.
Assim, o Estado não pode expropriar a propriedade de alguém só porque teve vontade. Deve haver fundamentação no interesse público. Além disso, também deve haver um motivo específico e, por isso, o Estado precisa determinar no ato expropriatório qual será a destinação dada ao bem.
Aqui entra a retrocessão: se o bem expropriado não receber essa destinação, o Estado tem a obrigação de oferecê-lo de volta ao proprietário original, que poderá então recuperar a propriedade, mediante devolução da indenização que havia recebido.
Entender a origem do termo pode ajudar a compreender o conceito jurídico. Retrocessão vem de retrocesso, ou retroceder, que significa voltar para trás. No caso, é a propriedade do bem expropriado que volta para trás, para o seu proprietário original.
Qual é a relação entre Retrocessão e Tredestinação?
Apesar da explicação dos parágrafos anteriores trazer o conceito básico de retrocessão, na prática, as coisas acontecem de maneira um pouco diferente. Para entender, é preciso aprender mais um conceito jurídico: tredestinação.
Tredestinação consiste em dar ao bem expropriado uma destinação diferente da que foi prevista no ato expropriatório. A tredestinação pode ser lícita, quando a destinação, embora não seja a prevista, ainda atende ao interesse público; e ela pode ser ilícita, quando a destinação, além de diferir do declarado, foge ao interesse público.
O conceito de retrocessão diz que, sempre que o bem expropriado receber uma destinação diferente daquela pela qual ocorreu a expropriação, surge a obrigação de dar ao proprietário original a chance de recuperar a propriedade, mediante a devolução da indenização. Resumindo, conceitualmente, se houve tredestinação, é cabível a retrocessão.
Porém, na prática, o entendimento dos especialistas e dos tribunais é que a retrocessão só é cabível quando há tredestinação ilícita.
Vamos entender melhor com dois exemplos.
No primeiro exemplo, suponha que o Estado expropriou uma casa dizendo que vai usar o imóvel para o funcionamento de uma creche pública. Em vez disso, usou o imóvel para o funcionamento de um posto de saúde.
Nesse caso, há tredestinação lícita, porque o Estado fugiu do motivo específico apontado para a expropriação, mas a construção de um posto de saúde ainda é uma destinação de interesse público. Então, segundo o entendimento majoritário, não cabe retrocessão.
No segundo exemplo, suponha que o Estado expropriou uma casa dizendo que vai usar o imóvel para o funcionamento de uma creche pública. Em vez disso, a casa é vendida e o dinheiro é usado para pagar a campanha de um político.
Nesse caso, há tredestinação ilícita, porque, além de fugir do motivo específico apontado para a expropriação, também fugiu de qualquer interesse público. Então, cabe a retrocessão.
Qual é a relação entre Retrocessão e Adestinação?
Usando o mesmo exemplo do item anterior, suponha que o Estado, depois de desapropriar o imóvel, não fizesse nada com ele, simplesmente deixando ele sem destinação. Nesse caso, em vez de tredestinação, dizemos que houve adestinação.
O entendimento majoritário é de que a destinação não torna cabível a retrocessão. Ou seja, se o Estado não fizer nada com o bem expropriado, isso não gera obrigação de oferecê-lo de volta ao proprietário original.