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Renúncia Fiscal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:08/02/2021 às 12:00 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é renúncia fiscal?

A renúncia fiscal é uma isenção tributária que, de forma totalmente legal, permite a não incidência de um determinado tributo. Ela está descrita na Lei Complementar 101/2000 e dispõe de normas de finanças públicas que são voltadas para a responsabilidade dentro da gestão fiscal.

Essa isenção tributária ocorre quando o governo abre mão de receber uma parte dos impostos de uma empresa em prol do estímulo de programas sociais ou mesmo da economia. A responsabilidade do desenvolvimento é da iniciativa privada ou de entidades não governamentais.

Com isso, o governo consegue estimular atividades que trarão diversos benefícios para a população. A renúncia fiscal também pode estimular o consumo, independentemente de ser época de crise econômica ou não. No então, isso não significa que esse dinheiro voltará como lucro direto para as empresas.

Quais são as modalidades de renúncia fiscal?

A renúncia fiscal pode ser feita de formas distintas, geralmente separadas em 3 categorias. A seguir, listamos cada uma delas.

Incentivos fiscais

Nessa categoria, por meio de legislação específica, o Estado abre mão de parte da arrecadação de um tributo com o intuito de incentivar atividades específicas ou reverter o valor para uma região nacional específica. Os contribuintes que são agraciados por esse incentivo recebem um benefício tributário, desde que estejam de acordo com a lei que regulariza esse tipo de situação.

Nesse quesito, entra a destinação de parte do imposto de renda — tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física. Esses valores, então, podem ser encaminhados para organizações não governamentais (ONGs) ou fundos que trabalhem e auxiliem causas sociais. Entre elas, é possível citar a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei Audiovisual.

Isenções

O contribuinte, nessa modalidade, não tem a obrigação de pagar um determinado tributo mediante uma formalidade legal. Essas isenções fiscais correspondem, então, a uma dispensa do crédito tributário, por assim dizer.

Nesse caso, o imposto incide sobre o fato gerador, mas não poderá ser cobrado enquanto a condição existir. Um exemplo desse tipo de isenção são as instituições de caráter recreativo, filantrópico, científico e cultural, além das associações civis que prestem os serviços aos quais foram instruídas e os repassem para o grupo de pessoas a que se destinam sem fins lucrativos.

Imunidade

A última categoria dentro da renúncia fiscal é a chamada imunidade. Nessa modalidade, o que é amparado é justamente a não tributação de alguns setores e não a sua dispensa tributária. Ela se caracteriza como uma não-incidência e é prevista pela Constituição e, por isso, é fixa — e não sazonal.

A imunidade corresponde a uma limitação do poder de tributação do Estado. Por ser prevista constitucionalmente, ela impede a incidência de tributos sobre determinados fatos ou até mesmo sobre um contribuinte ou grupo de contribuintes. É nesse caso que, por exemplo, se encaixam as igrejas.

Qual é o objetivo da renúncia fiscal?

Um dos principais objetivos da renúncia fiscal é o estímulo da promoção de projetos sociais. Isso surgiu da necessidade de atender diretamente os problemas que não são resolvidos pelo Estado. Esse é um trabalho que pode ser feito tanto por entidades sem fins lucrativos ou até mesmo pela iniciativa privada.

Além do benefício fiscal em si, a promoção de atividades sociais pode gerar um grande marketing positivo para qualquer marca que realize esse tipo de iniciativa. Por esse motivo, é comum que grandes empresas patrocinem atividades que são voltadas à educação, esporte e saúde.

A vantagem é que diversas comunidades carentes recebem esses programas sociais — realizados por meio da renúncia fiscal — que, em sua maioria, oferecem oportunidades para crianças e adolescentes. As oficinas oferecidas, assim como cursos profissionalizantes, o esporte e a música continuam sendo uma mudança extremamente positiva na vida dos envolvidos.

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