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Regime de Separação Total de Bens: saiba o que é e como funciona

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:08/01/2022 às 03:52 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é o Regime de Separação Total de Bens?

No regime de separação total de bens, nenhum bem é considerado “comunicável”, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal. Cada um já tem sua parte e, em um divórcio, apenas permanece com ela.

Neste tipo de regime, não há diferença entre o que o cônjuge adquiriu antes ou ao longo da união. Apenas para fins de oficialização, o regime de separação total de bens precisa ser feito através de um pacto antenupcial.

Como funciona o regime de separação total de bens?

Dentro do regime de bens, o patrimônio do casal é dividido em três partes: a sua parte, a do seu cônjuge e a parte que vocês adquirem juntos, ao longo do casamento.

Para regimes como o de comunhão parcial de bens, por exemplo, essa divisão é importante. Isso porque, no caso de divórcio, considera-se somente o patrimônio do casal, que é o que foi adquirido depois que a união foi oficializada.

Já no regime de separação total de bens, é como se a parte do patrimônio do casal não existisse. Considera-se apenas o patrimônio individual de cada cônjuge, independente de ter adquirido antes ou depois do casamento.

Outras características desse regime são:

  • cada cônjuge tem a liberdade de vender algum bem, por exemplo, sem precisar da autorização prévia do(a) parceiro(a);
  • é visado por quem não quer que o cônjuge adquira participação em negócios no caso de morte ou separação;
  • as dívidas são atribuídas unicamente ao cônjuge que as adquiriu, com exceção de recursos em que os dois buscam para cobrir despesas domésticas relativas a ambos.

Qual é a diferença entre separação total e obrigatória de bens?

De acordo com o Código Civil, por meio do artigo 1.640, quando não há uma definição oficial sobre o tipo de regime a ser adotado, automaticamente é escolhida a comunhão parcial de bens.

No entanto, se o casal quiser escolher qualquer outro tipo de regime, deve oficializá-lo em um pacto antenupcial. É o caso de quem escolhe o regime de separação total de bens.

Neste caso, o artigo 1.641 do Código Civil, define as condições em que um casal é obrigado a adotar a separação total de bens. Ele é destinado a quem não tem condições de escolher seu próprio regime e, por isso, é obrigada a adotá-lo. É o que acontece com:

  • quem se casa sem observar as causas suspensivas do casamento;
  • pessoas com mais de 70 anos;
  • quem depende de autorização judicial para se casar.

Validação e duração

Para que o regime de separação total de bens tenha validade, é necessário o pacto antenupcial e ele precisa ser feito por escritura pública e registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural.

Tão importante quanto o pacto está a oficialização da união em si. Se não há casamento civil, o pacto não tem validade alguma.

O regime de separação total de bens deixa de existir em duas ocasiões:

  • quando há o término do casamento;
  • se houver alguma cláusula indicando a cessação ou troca do regime por outro tipo após um período de união, por exemplo.

A existência de uma cláusula permite que se crie condições para a troca do regime. Caso não conste essa opção no pacto, o casal pode pedir a substituição do regime de separação total de bens por um outro através de autorização judicial.

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