Regime de Separação Total de Bens: saiba o que é e como funciona
O que é o Regime de Separação Total de Bens?
No regime de separação total de bens, nenhum bem é considerado “comunicável”, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal. Cada um já tem sua parte e, em um divórcio, apenas permanece com ela.
Neste tipo de regime, não há diferença entre o que o cônjuge adquiriu antes ou ao longo da união. Apenas para fins de oficialização, o regime de separação total de bens precisa ser feito através de um pacto antenupcial.
Como funciona o regime de separação total de bens?
Dentro do regime de bens, o patrimônio do casal é dividido em três partes: a sua parte, a do seu cônjuge e a parte que vocês adquirem juntos, ao longo do casamento.
Para regimes como o de comunhão parcial de bens, por exemplo, essa divisão é importante. Isso porque, no caso de divórcio, considera-se somente o patrimônio do casal, que é o que foi adquirido depois que a união foi oficializada.
Já no regime de separação total de bens, é como se a parte do patrimônio do casal não existisse. Considera-se apenas o patrimônio individual de cada cônjuge, independente de ter adquirido antes ou depois do casamento.
Outras características desse regime são:
- cada cônjuge tem a liberdade de vender algum bem, por exemplo, sem precisar da autorização prévia do(a) parceiro(a);
- é visado por quem não quer que o cônjuge adquira participação em negócios no caso de morte ou separação;
- as dívidas são atribuídas unicamente ao cônjuge que as adquiriu, com exceção de recursos em que os dois buscam para cobrir despesas domésticas relativas a ambos.
Qual é a diferença entre separação total e obrigatória de bens?
De acordo com o Código Civil, por meio do artigo 1.640, quando não há uma definição oficial sobre o tipo de regime a ser adotado, automaticamente é escolhida a comunhão parcial de bens.
No entanto, se o casal quiser escolher qualquer outro tipo de regime, deve oficializá-lo em um pacto antenupcial. É o caso de quem escolhe o regime de separação total de bens.
Neste caso, o artigo 1.641 do Código Civil, define as condições em que um casal é obrigado a adotar a separação total de bens. Ele é destinado a quem não tem condições de escolher seu próprio regime e, por isso, é obrigada a adotá-lo. É o que acontece com:
- quem se casa sem observar as causas suspensivas do casamento;
- pessoas com mais de 70 anos;
- quem depende de autorização judicial para se casar.
Validação e duração
Para que o regime de separação total de bens tenha validade, é necessário o pacto antenupcial e ele precisa ser feito por escritura pública e registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural.
Tão importante quanto o pacto está a oficialização da união em si. Se não há casamento civil, o pacto não tem validade alguma.
O regime de separação total de bens deixa de existir em duas ocasiões:
- quando há o término do casamento;
- se houver alguma cláusula indicando a cessação ou troca do regime por outro tipo após um período de união, por exemplo.
A existência de uma cláusula permite que se crie condições para a troca do regime. Caso não conste essa opção no pacto, o casal pode pedir a substituição do regime de separação total de bens por um outro através de autorização judicial.