Recuperação Judicial
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é regulamentada pela Lei 11.101/05, norma que veio a substituir a Lei de Concordatas de 1945.
Ao contrário da lei anterior, em que se solicitava apenas a prorrogação de prazos ou o perdão de dívidas, na recuperação judicial, empresas com dificuldades financeiras podem se reorganizar, amparadas pela Justiça, de forma que mantenham a atividade econômica e os empregos.
No que consiste o plano de recuperação judicial?
Ele tem por objetivo atacar as causas do problema.
O empresário, ao elaborá-lo, precisa apontar as melhorias necessárias para que a empresa volte a funcionar de modo minimamente sustentável, baseando-se nas recomendações de especialistas em recuperação de empresas:
- Diagnóstico: dados levantados de acordo com as informações financeiras e de gestão da empresa;
- Laudo de viabilidade econômica: projeções para o resultado esperado, caso as medidas sejam implementadas e desde que respeitadas as demais regulamentações (tributária, previdenciária e trabalhista).
Para as micro e pequenas empresas, a lei prevê tratamento diferenciado, estipulando em que condições o plano de recuperação será implementado (plano de recuperação especial).
Apesar de ser um mecanismo mais acessível e barato, não impede que esse grupo utilize o procedimento padrão, ou seja, apresente o seu próprio plano de viabilidade econômica.
Quais as etapas para a recuperação judicial?
Fase postulatória
Momento em que o empresário entra com a ação na Justiça, justificando a sua necessidade, fundamentada por:
- Detalhamento da situação da empresa;
- Relação de dívidas contraídas;
- Relação do patrimônio dos sócios;
- Apresentação das demonstrações contábeis dos últimos 3 anos;
O juiz, com base nos documentos apresentados, aceitará o pedido desde que:
- A empresa esteja em funcionamento por no mínimo 2 anos;
- Não seja estatal, empresa de economia mista, cooperativa de crédito ou gestora de planos de saúde;
- Não tenha solicitado outro processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- Não seja um caso de falência ou de outros crimes estabelecidos na lei de falências.
Companhias abertas que tenham ingressado na fase postulatória deixam de negociar temporariamente as suas ações na bolsa de valores.
Fase deliberativa
Havendo a concordância do juiz, é emitido um despacho.
A partir de então, a empresa possui 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação judicial. As ações contra a empresa são suspensas e um administrador judicial é nomeado para interagir com as partes envolvidas (empresa, credores e a Justiça).
Os credores têm um prazo de 180 dias para aprovar o plano de recuperação judicial proposto em assembleia:
- Havendo unanimidade, o processo se inicia;
- Não havendo aprovação, a falência é decretada.
Fase de execução
Última etapa, é nela que a recuperação judicial é colocada em prática.
Uma vez cumpridas todas as obrigações, ela se encerra. Caso contrário, a falência é decretada, esgotando-se todos os recursos para salvar a empresa.
Por que está sendo proposta a reforma da lei de recuperação judicial?
A reforma da lei está no Congresso Nacional desde o ano passado.
Entre as alterações propostas, visa-se incluir alguns aperfeiçoamentos, visto que os impostos não entram na recuperação judicial:
- Dívidas tributárias: poderão ser parceladas em até 120 meses, permitindo ainda o uso de prejuízos fiscais para abater o valor da dívida;
- Dívida ativa: redução de até 50% do valor, com o pagamento em até 96 meses (prazo adicional de 20% para micro e pequenas empresas).
No que diz respeito à falência, as medidas sugeridas buscam:
- Maior eficiência: com a venda dos ativos da empresa por meio de um único leilão, sem a fixação de valores prévios;
- Celeridade: prazo de 6 meses para que o administrador judicial se desfaça de todos os bens.
Processo que normalmente traz inúmeros problemas, a falência costuma levar até 10 anos, sem dizer que só recupera 15% do valor dos ativos vendidos.