Recuperação Extrajudicial
O que é recuperação extrajudicial?
Tal como a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial também está na Lei 11.101/05, que substituiu a Lei de Concordatas de 1945.
Quando comparada com a recuperação judicial, ela é mais vantajosa por:
- Ser mais flexível;
- Possuir quóruns simplificados, não exigindo a unanimidade dos credores;
- Ser mais ágil;
- Não impor tantos custos;
- Gerar menor desgaste à empresa;
- Apresentar menor risco, dado que a empresa mantém o acesso ao mercado de crédito.
Como funciona a recuperação extrajudicial?
Nesse tipo de recuperação, que conta com uma participação mínima da Justiça, a empresa separa os seus credores em grupos (fornecedores, bancos e prestadores de serviço, por exemplo), negociando diretamente com eles.
Como exemplos do que a empresa pode oferecer, temos:
- Um prazo de carência para o pagamento de juros e principal;
- A realização de um leilão reverso, também conhecido como “leilão holandês”, onde o credor que dá o maior desconto sobre a sua dívida recebe primeiro.
Para a aprovação do plano, basta a adesão de mais de 60% dos credores de cada grupo. Uma vez aprovadas, as condições passam a valer a todos os integrantes daquele grupo, mesmo para os que tenham discordado da proposta apresentada.
Por que a recuperação extrajudicial é menos comum?
Seu processo é menos utilizado em função de algumas de suas limitações:
- Seu uso é mais restrito, não contemplando os casos de alienação fiduciária, por exemplo;
- Não é concedida nenhuma vantagem aos fornecedores para que facilitem as negociações;
- Na venda de bens ou das chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), permanece o risco de sucessão do passivo (é o caso dos impostos não pagos ou de processos trabalhistas, que serão cobrados do novo comprador);
- Falta de cultura, dado que a via extrajudicial só passou a ser contemplada em lei a partir de 2005.
Por que a recuperação extrajudicial é mais usada por companhias abertas?
Nas companhias abertas, os próprios investidores zelam pela empresa, agilizando a decisão de partir para a via extrajudicial, o que facilita a negociação dos seus títulos de renda fixa do mercado de capitais. É por meio dela que a empresa acerta com os detentores de suas debêntures condições distintas dos investidores que compraram os seus bonds no exterior, por exemplo.
Isso é o oposto do que ocorre nas demais empresas, onde existe uma resistência maior para a renegociação de dívidas, o que faz com que os seus gestores apelem para o último recurso disponível: a proteção judicial, onde tudo o que a empresa deve entra em um único “pacote”.
Um outro motivo é a postura dos bancos, mais dispostos a negociar antes de executar as garantias, que só podem ser acessadas por intermédio da Justiça.
Qual um exemplo de recuperação extrajudicial?
Companhias abertas que atuam no setor de infraestrutura têm apelado para essa forma de recuperação.
Um pouco de contexto ajuda a entender a situação dessas empresas: nos anos em que participaram das licitações (rodovias e aeroportos, por exemplo), os estudos que embasavam esses negócios eram bastante otimistas, indicando altas receitas para os empreendimentos.
Por conta disso, entre outras exigências, os projetos arrematados estipulavam grandes investimentos em ampliação e serviços logo nos primeiros anos.
O problema é que o BNDES, que é quem normalmente concede empréstimos em condições aderentes ao cronograma das obras, muitas vezes negava o financiamento, argumentando que as projeções eram irrealistas.
Como resultado, as empresas cumpriam as obrigações do contrato de concessão assumindo dívidas mais caras no mercado, cujos custos não eram reconhecidos pelos agentes responsáveis por regular esses setores.
Impossibilitadas de buscar formas para se reequilibrar financeiramente, seja obtendo uma extensão do prazo para o cumprimento das obras ou repassando os custos para as suas tarifas, essas empresas ficaram em situação bastante delicada.