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Protesto em cartório

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/02/2020 às 19:31 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Protesto em Cartório

Protesto em cartório é um ato que visa provar a condição de inadimplência do devedor e, assim, incitá-lo ao cumprimento da obrigação.

Uma vez protestado o título, o devedor deve pagar a dívida ou abrir uma ação para contestá-la. Somente então, o protesto em cartório é cancelado.

Entendendo o Protesto em Cartório

O protesto em cartório é um dos caminhos possíveis para o credor que deseja resolver um problema de inadimplência. Ele deve comparecer a um cartório de protesto, apresentando o título que comprova a dívida, por exemplo, um boleto bancário ou um contrato.

No cartório, o credor deverá preencher os formulários. Então, o cartório envia uma intimação ao devedor, com aviso de recebimento, para que realize o pagamento em um certo prazo.

Caso o devedor não realize o pagamento, o título da dívida é protestado. Ocorre, então, a inserção do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Ele fica negativado até a regularização de sua situação.

É importante notar que, além de pagar o título, o devedor também é responsável por pagar os emolumentos ao cartório de protesto. Se isso não for feito, a situação não é resolvida.

Prazo e prescrição no protesto em cartório

Via de regra, não existe prazo para o protesto em cartório. Após vencido o prazo de pagamento e observada a inadimplência, o título pode ser protestado a qualquer momento (desde que antes de sua prescrição).

Em relação à prescrição, o protesto em si não prescreve, apenas o título. Ou seja, se um título for protestado e, alguns meses depois, esse título prescrever, o registro do protesto continua existindo. Porém, a negativação nos órgãos de proteção ao crédito é retirada.

Se for feito o protesto em cartório de um título, o prazo prescricional desse título é interrompido. No entanto, isso só é possível uma vez; portanto, não adianta tentar protestar o mesmo título várias vezes para impedir que a prescrição aconteça.

Se o prazo prescricional do título já passou, o credor não deve protestá-lo, pois a cobrança de uma dívida prescrita gera direito de indenização por danos morais ao devedor. É importante ter em mente que a prescrição é, justamente, a "morte" do direito de cobrar a dívida, ainda que a dívida em si continue existindo.

Efeitos do protesto em cartório

Para o devedor, o protesto em cartório traz uma série de inconvenientes.

Como o protesto vem acompanhado da negativação nos órgãos de proteção ao crédito, pode impedir que o indivíduo realize novas compras a prazo, consiga empréstimos e financiamentos, abra conta em bancos.

Além disso, o registro do protesto confere ao credor uma prova para iniciar um processo judicial pela execução do título e o pagamento da dívida. Portanto, o devedor enfrentará um processo judicial no qual existem evidências demonstrando a inadimplência.

Caso perca esse processo, além de pagar o quanto for determinado na sentença, também deverá pagar custas, honorários do seu advogado, e até os honorários de sucumbência do advogado do credor.

Também é importante observar que, quando é realizado o protesto, fica afastada qualquer possibilidade de alegar que o credor não notificou prévia e adequadamente o devedor. Afinal, o procedimento inclui o envio de uma intimação com aviso de recebimento.

Cancelamento do Protesto em Cartório

O devedor pode realizar o cancelamento do protesto em cartório somente através do pagamento da dívida protestada. Não pode esquecer, também, de pagar os emolumentos ao cartório.

Após pagar o título, o devedor precisa solicitar ao credor uma carta de quitação, que será apresentada ao cartório de protesto para o cancelamento do registro. Atualmente, em certas localidades, já é possível realizar o procedimento online.

Por outro lado, se o devedor discorda da dívida protestada, pode iniciar uma ação judicial para contestá-la. Nesse caso, é preciso contar com o apoio de um advogado.

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Autor da Mais Retorno
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