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Prejuízo Material

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/10/2020 às 06:00 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Prejuízo Material?

O prejuízo material, também chamado como dano material, é uma perda causada a partir da danificação ou inutilização de bens e/ou patrimônio de outra pessoa. Ou seja, o prejuízo material é toda a ação praticada no sentido de deterioração.

O conceito de prejuízo material, bem como sua classificação e punições para quem causa esse tipo de dano, estão previstas no Código Civil brasileiro pela Lei Nº 10.406/02.

Segundo o artigo 186 do Código Civil, quem causa dano efetivo a alguém, seja por ação ou negligência, está incorrendo em ato ilícito.

Já o artigo 402 do mesmo Código aponta para o fato de que as perdas e danos causados não são apenas em relação ao que a pessoa que sofreu o ilícito perdeu, mas também se relacionam com aquilo que deixou de ganhar.

Tomando como base o artigo 402, fica evidenciado que a noção de prejuízo material apresenta uma certa complexidade: nem sempre é destacado o fato de que existem dois tipos de prejuízo material, o que pode fazer com que as pessoas lesadas não recorram aos direitos previstos por lei.

Prejuízo Material: o que são danos emergentes e lucro cessante?

Como foi demonstrado, o artigo 402 do Código Civil brasileiro, ao citar o conceito de prejuízo material, inclui dois tipos de dano: aquele que causa uma perda efetiva de um bem ou de um patrimônio; e aquele que faz com que quem sofre o dano deixe de ganhar algo.

Esses dois tipos de prejuízo material são chamados de dano emergente e lucro cessante.

O dano emergente é o que se refere ao dano efetivo causado à vítima, isto é, o prejuízo imediato que causa a diminuição do patrimônio de alguém.

Um exemplo clássico é o do motorista de táxi que por ação direta ou negligência de um terceiro no trânsito, tem seu instrumento de trabalho - o carro - lesado.

Em uma situação como essa, uma vez que for provado que o prejuízo material foi causado por um terceiro, pode-se enquadrar o causador da batida no artigo 186:

"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

O lucro cessante, por sua vez, se relaciona não apenas com aquilo que a vítima perdeu, mas com tudo o que ela deixou de ganhar. Voltemos ao exemplo do nosso motorista de táxi.

Como o seu patrimônio lesado foi seu instrumento de trabalho, uma vez que esse tenha que ser levado ao conserto, o motorista fica impossibilitado de trabalhar, certo?

Desse modo, os dias nos quais seu carro estava sendo reparado, ele deixou de lucrar. Isso implica que, ao mesmo tempo, esse motorista sofreu dano emergente e lucro cessante ao mesmo tempo.

Apesar de o exemplo aqui citado ser uma demonstração de como o dano emergente e o lucro cessante podem ocorrer ao mesmo tempo, isso não é sempre o caso. O mais relevante a ser destacado é que, ao contrário do que pode-se supor, o prejuízo material não decorre apenas de diminuição ou perda efetiva de patrimônio.

Quais as consequências para quem causa Prejuízo Material?

Já foi dito que o Código Civil trata o prejuízo material como ato ilícito e que, sendo assim, aquele que o causa deve ser responsabilizado por isso. 

No capítulo I do título do Código Civil que trata sobre a “Responsabilidade Civil”, o artigo 927 determina:

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A reparação do prejuízo material causado ao motorista de táxi do exemplo seria, portanto, uma indenização que permitisse que o mesmo pudesse reparar os danos causados em seu patrimônio.

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