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PPP (Parceria Público-Privada)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:24/08/2020 às 05:36 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é PPP (Parceira Público-Privada)?

Uma PPP (Parceria Público-Privada) representa a união do Estado com a iniciativa privada, através da contratação de serviços essenciais para a sociedade.

Nós sabemos que o Estado possui uma série de obrigações, como garantir saúde de qualidade para a população, educação gratuita para crianças e adultos, moradia, segurança, lazer, entre tantas outras.

Mas nós sabemos também que os recursos disponíveis podem não ser suficientes – por diversos motivos – para cumprir com tantas demandas simultaneamente.

Nesse momento a parceria acontece: o Estado pode recorrer à iniciativa privada, contratando o serviço de alguma empresa para que essa dê conta daquilo que precisa ser feito!

As normas gerais para constituição de PPP, estão dispostas na Lei Nº 11.079/2004.

Como a PPP (Parceira Público-Privada) funciona?

Conforme citado anteriormente, o Estado contrata uma empresa do regime privado para realizar a gestão completa de algum serviço público, podendo ser de qualquer tipo ou nível.

É de extrema importância que a empresa contratatada possua um alto nível de experiência, qualificação e até capital. Afinal, gerir uma obra pública ou qualquer serviço de grande proporção, por exemplo, exige muita capacitação.

A PPP pode ser dividida e funcionar sob duas modalidades diferentes: patrocinada e administrativa. O segundo artigo da respectiva legislação, nos dá uma breve definição sobre ambas as espécies.

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Portanto, fica definido que na modalidade patrocinada, parte dos recursos utilizados pela empresa privada vem do Estado, enquanto o restante vem da própria população usuária de determinado serviço.

Já na modalidade patrocinada, os recursos são provenientes unicamente do Estado.

Além disso, também existem algumas regras específicas para celebração de uma parceria. Essas se referem a vigência da contratação, valores e tipos de empresas que podem se envolver em uma PPP.

A contratação deve ser sempre extensa, com prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35. No que diz respeito aos valores, a prestadora de serviço não poderá ter uma receita inferior a R$10.000.000,00.

Os tipos de empresas que podem celebrar uma PPP são diversos, contudo, existem algumas exceções: companhia com objetivo único de fornecer mão de obra ou instalação de equipamentos.

Qual é a diferença entre PPP (Parceira Público-Privada), Concessão e Privatização?

Os três conceitos se tratam, basicamente, da união entre Estado e iniciativa privada. Justamente por essa razão, são tão confundidos entre si.

Entretanto, existem algumas diferenças – ainda que sutis.

A concessão também é uma espécie de contratação realizada pelo Estado. Porém, as tarifas cobradas pelo respectivo serviço prestado já são suficientes para remunerar e manter a empresa privada em questão.

Ou seja, o Estado não precisa investir capital na prestadora de serviço, pois o dinheiro pago pela própria população já supre todas as necessidades.

A privatização, por sua vez, não se trata de uma contratação, mas sim de uma venda definitiva.

Perceba que, mesmo quando acontece uma PPP, o patrimônio continua sendo público, ou seja, pertencente ao Estado. Ele apenas contratou uma companhia para administrá-lo!

Quando ocorre a privatização, o Estado vende completamente a titularidade do patrimônio em questão.

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