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PPA – Plano Plurianual

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:21/08/2020 às 06:26 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é PPA - Plano Plurianual?

O PPA (Plano Plurianual) representa um dos projetos que constituem o planejamento orçamentário do nosso país.

O orçamento público é, de maneira bem simplificada, uma estimativa de receitas e previsão de despesas que o governo terá num determinado período de tempo – em geral, 1 ano.

No Brasil, o modelo orçamentário de planejamento e gestão está previsto na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 165. Esse diz que cabe ao poder executivo enviar os projetos de PPA, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para aprovação do poder legislativo.

O plano plurianual estabelece programas de duração continuada e despesas de capital da administração pública. Ou seja, ele é um programa de médio prazo, que estabelece de forma regionalizada as metas e diretrizes da administração pública.

A LDO é elaborada em harmonia com a PPA e auxilia na elaboração da LOA, por isso é chamada de instrumento de curto prazo da administração federal. Seu objetivo é viabilizar de forma prática as diretrizes estabelecidas no plano.

Como o PPA é muito amplo e abrangente, cabe a LDO estabelecer as prioridades e verificar o que, de fato, poderá ser realizado, estabelecendo essas metas de curto prazo para a administração pública.

Por fim, a LOA também é elaborada em harmonia com a PPA e a LDO. Ela estima receitas para um determinado exercício e fixa as despesas que serão realizadas pelo governo.

A LOA é responsável por cuidar de três sub-orçamentos: seguridade social, investimentos e fiscal. Em outras palavras, ela tenta concretizar o que foi previamente estabelecido tanto no plano plurianual, quanto na LDO.

Como o PPA – Plano Plurianual funciona?

Conforme falamos anteriormente, o PPA representa o planejamento de programas e projetos permanentes que o serviço público oferta a população.

O PPA acontece a cada 4 anos, com início e término ao final do primeiro ano de cada mandato executivo.

Qualquer ação governamental só poderá ser realizada durante a execução orçamentária se o programa estiver contemplado no PPA. Ou seja, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano ou sem que seja autorizado por alguma lei específica.

O plano plurianual lida com grandes prioridades nacionais, e regionais, e possui metas para cada área de atuação do país - como saúde, educação, saneamento, transporte, energia, entre outras.

Basicamente, o PPA é a grande lei de planejamento do país. É ele que faz o vínculo entre o plano estratégico do governo e os orçamentos utilizados a cada ano, podendo ainda colaborar com serviços de baixa complexidade.

Por exemplo, no caso do setor agrícola, o plano plurianual poderá PPA prever a iniciativa de obras para armazéns de estoque, como também ações de financiamento e garantia da compra da produção, elaboração de cestas básicas e sua distribuição à população carente.

Vale esclarecer que nem todos os investimentos públicos estão sob controle do PPA do governo federal. Há ações que ficam a encargo dos estados e municípios. Cada uma das três esferas tem suas próprias leis orçamentárias, incluindo seus próprios planos plurianuais.

Isso porque, cada esfera de governo possui responsabilidades distintas.

Os municípios, por exemplo, ficam responsáveis pelo calçamento de ruas, qualidade do transporte urbano, coleta de lixo, entre outros atributos.

Já os estados combatem crimes de ordem comum, reprimidos pela polícia militar e investigados pela polícia civil. Também formulam políticas em áreas de competência comum com os governos federais e municipais, como educação, saúde e desenvolvimento urbano.

O PPA sempre é executado com dinheiro recolhido por meio de impostos e contribuições de taxas municipais ou estaduais, de recursos transferidos pelo governo federal e de outras receitas como empréstimos de instituições públicas e privadas.

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