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Portabilidade de Previdência

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/06/2020 às 04:52 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Portabilidade de Previdência?

Portabilidade de Previdência é o termo usado para a operação em que o cliente de um plano de previdência transfere os valores que já estão aplicados ali para outro plano, seja da mesma instituição financeira ou de uma instituição diferente.

Entendendo a Portabilidade de Previdência

A previdência é um tipo de investimento voltado ao retorno em longo prazo; portanto, não é desejável fazer resgates antes do tempo. Para evitar que esse caminho seja necessário para pessoas que estão insatisfeitas com seu plano atual, existe outro caminho, mais simples e menos oneroso: a portabilidade de previdência. 

Basicamente, consiste em uma operação que permite transferir os valores que já foram aplicados em um plano, bem como os rendimentos acumulados nele, para outro plano. A portabilidade pode ser interna, quando os planos são da mesma instituição financeira, ou externa, quando são de instituições diferentes.

Quais são as regras da Portabilidade de Previdência?

A primeira regra da portabilidade de previdência é que ela só pode ser feita durante a fase de acumulação, ou seja, naquele período em que estão sendo feitos os aportes no plano. Quem já está na fase de recebimento do benefício não pode mais migrar de plano.

Outra regra importante é que, ao fazer a portabilidade, é possível trocar a tabela de cobrança de Imposto de Renda progressiva pela regressiva; porém, não é possível trocar a regressiva pela progressiva.

Como a Portabilidade de Previdência pode influenciar a tributação?

Conforme já foi apontado, ao fazer a portabilidade, é permitido trocar a tabela progressiva pela regressiva. Isso significa que o investidor pode trocar uma tabela de tributação do IR em que a alíquota aumenta quanto maior o valor do resgate por outra em que a alíquota diminui quanto mais tempo o dinheiro ficou investido. 

Para ficar mais claro, vamos usar um exemplo.

Pedro tinha um plano de previdência A com tabela progressiva.

Nesse plano, se ele resgatar até R$ 1.903,98, será isento do IR. Se ele resgatar de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, vai recolher uma alíquota de 7,5% para IR. Se ele resgatar de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,55, vai recolher uma alíquota de 15%. Se ele resgatar de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, vai recolher 22,5%. Se resgatar mais de R$ 4.664,68, vai recolher 27,5%.

Perceba que, para determinar as alíquotas, não importa quanto tempo esse dinheiro ficou investido.

Então, Pedro decide fazer a portabilidade para o plano de previdência B e, nesse momento, ele tem a opção de trocar a tabela progressiva pela regressiva. Pedro escolhe fazer a troca.

Agora, não importa mais quanto ele vai resgatar, mas quando. Se o dinheiro ficar investido até 2 anos, vai recolher uma alíquota de 35% para IR. Se ficar investido de 2 a 4 anos, vai recolher uma alíquota de 30%. Se ficar investido de 4 a 6 anos, vai recolher uma alíquota de 25%. Se ficar investido de 6 a 8 anos, vai recolher uma alíquota de 20%. De 8 a 10 anos, vai recolher 15%. Acima de 10 anos, 10%.

O detalhe é que, ao escolher trocar a tabela progressiva pela regressiva, Pedro precisa começar a contar o tempo de investimento a partir da portabilidade do plano. Ou seja, se Pedro passou 10 anos investindo no plano A, quando ele mudar para o plano B, seu tempo de investimento começa a contar novamente do zero.

Após a portabilidade, se ele resgatar o dinheiro no primeiro ano, por exemplo, vai recolher 35% para o IR.

Quais são os benefícios da Portabilidade de Previdência?

O primeiro e mais evidente benefício é que, ao mover os valores de um plano para o outro, é possível evitar o recolhimento de imposto de renda que aconteceria com um resgate. Com isso, não se perde nenhuma parte do capital que já foi acumulado.

Outro benefício importante é que a portabilidade é uma operação que não tem custos. A única coisa que o investidor talvez precise pagar é a taxa de carregamento do plano original, caso ele cobre essa taxa na saída. 

Para completar, para quem já era adepto da tabela regressiva, ao mudar de plano, a contagem do tempo não começa do zero, mas continua de onde havia parado. Dessa forma, o investidor não perde o tempo que já tinha acumulado nem volta para a faixa mais alta de alíquota do IR.

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