Poder Liberatório
O que é Poder Liberatório?
Poder Liberatório é a capacidade que a moeda tem de eliminar débitos, por meio do seu respectivo pagamento. Em outras palavras, é o poder da moeda de liberar o devedor da dívida, que é, então, considerada paga.
Entendendo o Poder Liberatório
Para entender o poder liberatório, é preciso falar um pouco sobre a natureza da moeda.
Houve uma época em que a moeda tinha valor intrínseco, pois ela era feita de metais preciosos. Assim, o valor de uma moeda estava associado à quantidade de metal precioso e ao valor desse metal, presente nela.
Porém, com a Revolução Industrial e a evolução dos sistemas monetários, as moedas deixaram de ter valor intrínseco e passaram a ter um valor puramente convencional; isto é, uma moeda como o Real só tem valor porque a sociedade brasileira convencionou usá-la como meio de troca em suas transações.
No entanto, para que essa nova forma de moeda funcione e a economia nacional não vire um caos, é preciso que todos os agentes dessa economia admitam que a moeda pode ser usada para pagamentos e que ela tem o poder de eliminar os débitos.
Essa concordância tácita de todos os agentes da economia é tão importante, que até o Direito intervém, por meio da Lei 8.880 de 1994:
Art. 2º - A URV será dotada de poder liberatório, a partir de sua emissão pelo Banco Central do Brasil, quando passará a denominar-se Real.
Imagine, por exemplo, que João vai até a padaria e pede 10 pães. Ao chegar no caixa, ele entrega uma nota de R$ 10.
Intrinsecamente, essa nota não tem valor nenhum; ela é apenas papel. Porém, Manoel, o dono da padaria não pode ignorar sua capacidade de eliminar o débito da compra do pão, porque o poder liberatório do Real está reconhecido na lei.
Assim, Manoel está obrigado a admitir que, ao receber a nota de R$ 10, João está liberado de sua dívida.
Se João tentasse entregar a Manoel uma folha de árvore para pagar pelos pães, seu débito não seria eliminado, pois, embora o valor intrínseco seja basicamente o mesmo da nota de R$ 10,00 – ou seja, nenhum –, as folhas de árvore não têm poder liberatório.
Qual é a relação entre Poder Liberatório e Curso Legal?
Além do poder liberatório, a moeda tem uma outra característica importante, e as duas estão fortemente correlacionadas. Trata-se do curso legal, que é a impossibilidade de recusa da moeda.
A partir do momento que o poder da moeda para eliminar débitos e liberar o devedor de sua dívida, por meio do pagamento, é reconhecido, não faz sentido que essa moeda possa ser recusada como forma de pagamento.
Vamos retomar o exemplo de João e Manuel. Se Manuel pegar a nota de R$ 10,00, a dívida de João é necessariamente quitada. Se Manuel pudesse recusar a nota de R$ 10,00, João nunca conseguiria quitar sua dívida pela compra dos pães.
Percebemos, portanto, que para que o poder liberatório possa funcionar na prática, a moeda não pode ser recusada. Aí entra o curso legal, que é justamente a impossibilidade da recusa.
Existe Poder Liberatório de moeda estrangeira?
Para responder a essa questão, usaremos novamente o exemplo de João e Manoel. Se João tentasse pagar Manoel com US$ 10, Manoel seria obrigado a reconhecer o poder dessa moeda para eliminar o débito de João?
A resposta é não. Embora o dólar tenha poder liberatório na economia dos EUA, país em que ele é a moeda oficial, no Brasil esse poder somente se aplica nos casos em que a legislação permite realizar o pagamento em moeda estrangeira e as partes estão de acordo com o uso desse meio.
É o que estabelece o Código Civil:
Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Como é possível notar, então, a moeda estrangeira tem poder liberatório (e curso legal) limitado no Brasil. Por isso, uma pessoa não pode pagar qualquer conta em dólares, assim como ninguém é obrigado a aceitar euros em pagamento - mesmo que eles valham mais do que o Real.