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Plano de Recuperação Judicial

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:08/12/2020 às 07:11 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é Plano de Recuperação Judicial?

O plano de recuperação judicial, cujos requisitos para a realização estão dispostos na Lei Nº 11.101/2005, é um instrumento que pode ser utilizado por uma empresa devedora para se recuperar das dívidas e se manter em pleno funcionamento.

Em geral, foi feito para solicitar recuperação judicial da empresa e evitar a abertura do processo de falência. Uma vez demonstrada a viabilidade financeira da instituição, por meio do plano, a recuperação judicial será iniciada com o objetivo de manter o funcionamento da empresa; bem como o cumprimento de sua função social.

Como o Plano de Recuperação Judicial funciona?

Essa estratégia visa demonstrar que, apesar de a empresa passar por dificuldades financeiras, há bons motivos para mantê-la operante.

Tais motivos não se relacionam apenas a possibilidade de geração de lucro, mas apelam também para a função social, geração de emprego e movimentação do setor produtivo. Todas essas razões para não abrir falência devem constar no plano de recuperação judicial.

No plano de recuperação judicial deve constar toda a situação da empresa e como os gestores irão agir no sentido de quitar as pendências e trazê-la ativa de volta ao mercado produtivo!

Uma vez que a justiça determinou que esse plano é realizável, a empresa tem um prazo de até 60 dias para colocar o plano em ação e demonstrar seus resultados. Caso não haja consequências positivas da aplicação do plano de recuperação judicial, abre-se o processo de falência.

Quais os requisitos para fazer um Plano de Recuperação Judicial?

Antes de criar o plano de recuperação judicial e dar entrada no processo, a empresa deve se adequar a alguns requisitos previstos em Lei. São eles:

  • A empresa não pode estar falida. Se já esteve, é preciso que todas as obrigações tenham sido cumpridas;
  • Não pode ter recebido, nos último cinco anos, recuperação judicial;
  • Nenhum sócio ou dono da empresa podem ter sido condenados por crimes previstos na Lei Nº11.101/2005.

Cumpridos esses requisitos, a empresa pode solicitar a recuperação judicial e, então, partir para a elaboração do plano em si. Mas o que deve constar nesse plano?

O que deve constar no Plano de Recuperação Judicial?

Após verificar que a empresa se enquadra nos requisitos necessários para solicitar a recuperação judicial, os sócios ou dono da empresa devem elaborar o plano de recuperação judicial.

Esse plano deve, como já foi dito, uma série de informações que comprovem que a empresa é capaz de se recuperar e que sua recuperação é relevante do ponto de vista econômico.

O plano de recuperação judicial deve conter:

  • A descrição detalhada dos meios que serão usados para recuperar a empresa financeiramente, como é estabelecido pelo art. 50 da Lei Nº 1.101/2005;
  • Se há e qual a viabilidade econômica da empresa;
  • Laudo de perícia contábil, realizada por um profissional capacitado ou empresa habilitada para tal.

Além disso, deve-se atentar ao fato de que obrigações financeiras relacionadas às leis do trabalho não devem ter previsão de liquidação no prazo superior a um ano. Bem como dívidas referentes ao pagamento de salários até cinco salários mínimos devem ser quitadas no prazo máximo de trinta dias.

A apresentação do plano de recuperação judicial, ainda que cumprindo todas as determinações legais, pode ser alterada após a análise do juiz. Isso porque, como está previsto em Lei, os credores da empresa têm um prazo de até 30 dias após a publicação do plano de recuperação judicial para levantar objeções.

Assim, se houver objeção, o plano de recuperação judicial pode ser alterado a partir de assembleia convocada pelo juiz. Caso contrário, a companhia passa para a fase de implementação.

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