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Perícia Contábil

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/12/2020 às 05:46 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Perícia Contábil?

A perícia contábil consiste em uma série de processos de investigação realizados por um profissional competente que visam dar provas a algo ou emitir algum parecer.

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) em seu item 2, a perícia contábil é tido como:

"conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado".

Ou seja, a perícia contábil é um modo para oferecer provas para certas questões contábeis ou mesmo servir como base para algum juízo.

Desse modo, a perícia contábil não está submetida apenas à análise da contabilidade de uma empresa, mas também à legislação fiscal.

É importante saber se a contabilidade informada aponta para alguma fraude fiscal ou para qualquer irregularidade, cabendo a um profissional do direito decidir sobre isso após a análise da contabilidade.

Por que fazer uma Perícia Contábil?

Uma perícia contábil deve ser realizada quando se objetiva verificar a conformidade da contabilidade empresarial com a legislação fiscal.

Como será exposto no tópico a seguir, nem sempre ela é - ou deve ser - realizada no âmbito de uma ação judicial. Contudo, os casos mais comuns dos quais ouvimos falar de perícias contábeis se referem à denúncias de fraudes contábeis.

Essas fraudes podem estar relacionadas desde à omissão de dados da contabilidade, até transações que não possuem comprovação e alterações nos registros de contabilidade da empresa.

Visto isso, a perícia contábil deve ser feita para ser usada como prova em denúncias de fraude contábil. Porém, dado que envolve uma investigação e exposição das contas de uma empresa, a perícia contábil feita fora de um processo judicial pode permitir encontrar irregularidades e solucioná-las.

Quais são os tipos de perícia contábil?

Como foi dito no tópico anterior, a perícia contábil pode estar, com frequência, associada a algum processo legal. Entretanto, não necessariamente ela é realizada apenas nesses casos. Portanto, existem dois tipos de perícias contábeis que podem ser feitas: a judicial e a extrajudicial.

A judicial, como o próprio nome sugere, é aquela realizada no âmbito de um processo legal. Em geral, é solicitada por um juiz para garantir a imparcialidade e a lisura do processo, uma vez que será feita por profissionais isentos de relações com as partes envolvidas.

Desse modo, a perícia contábil servirá como laudo de prova - ou contraprova - de alguma questão jurídica que envolve a empresa.

Já a extrajudicial não é solicitada por uma personalidade legal e não está colocada no contexto de um processo jurídico. Esse tipo de perícia, ainda, subdivide-se em outros três tipos, que serão abordados aqui brevemente: perícia arbitral, estatal e voluntária.

A perícia contábil arbitral é aquela que, havendo concordância das partes envolvidas, deverá ter sua necessidade arbitrada por um profissional competente para tal. Ou seja, nesse tipo de perícia, as partes concordam em consultar um perito independente para analisar a necessidade de realizar uma perícia contábil na empresa.

No caso da perícia realizada no âmbito do Estado são aquelas empreendidas por seus órgãos para verificar incongruências fiscais estatais. Como exemplo, podemos citar as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e outras ações investigativas correlatas.

Finalmente, a perícia contábil voluntária é feita em comum acordo entre uma empresa ou um grupo delas, sem que haja disputas envolvidas. Um exemplo é no caso de compra de uma empresa por outra. A empresa compradora pode solicitar a realização de perícia para saber se a contabilidade da instituição comprada está dentro da regularidade legal.

Quem faz a Perícia Contábil?

Dissemos algumas vezes, ao longo deste artigo, que a perícia contábil pode ser realizada apenas por um profissional competente. Mas, quem é esse profissional?

Segundo a NBC, o contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, seguindo as determinações dos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei Nº 9.295/46, é o único que pode realiza-la.

Além de ser habilitado pelo Conselho, o contador também deve se manter atualizado em relação às técnicas para realização de perícia, bem como deve atuar com imparcialidade ao ouvir os relatos das partes envolvidas na perícia.

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