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Oferta 476

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/07/2019 às 08:29 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Oferta 476?

A Oferta 476 é uma diretriz criada pela CVM para simplificar e agilizar o processo de acesso ao mercado de capitais. É o nome informal dado ás ofertas públicas que seguem as normas da instrução CVM 476/2009. Essa lista de instruções dita quais serão os procedimentos a serem seguidos pelas empresas na hora de ingressar no mercado de capitais via IPO ou Follow-On.

As obrigações necessárias são menores do que as listadas na Oferta 400 (o modelo de oferta pública padrão), facilitando sua utilização, além de reduzir custos envolvidos.

Vale lembrar que ao escolher esse tipo de oferta, não é necessária a análise ou registro pela CVM.

Ela é conhecida no meio como “oferta pública com esforços restritos”, já que ela é possível de ser feita para até 75 investidores, dos quais até 50 podem investir de fato.

Um breve resumo dos principais pontos dessa oferta:

  • Registro na CVM:  Não há análise prévia ou registro da Oferta na CVM.

  • Público alvo: Investidores Profissionais (com mais de R$ 10 milhões em investimentos).

  • Restrição à Negociação: Investidores Profissionais pelo prazo de 18 (dezoito) meses do encerramento da Oferta.

  • Número de Investidores: Oferta para 75 e investimento por 50 deles.

  • Necessidade de Prospecto: Não.

  • Anúncio: Apenas arquivado na CVM.

Para acessar o texto da Oferta 476 na íntegra, acesse o site oficial da CVM.

Qual é o público alvo da Oferta 476?

Investidores profissionais, na categoria de pessoas jurídicas ou físicas, que possuam investimentos de valor igual ou superior a 10 milhões de reais e que tenham essa condição atestada por escrito, ou conforme a definição da Instrução normativa CVM nº55/2014.

Quais os benefícios da Oferta 476?

A oferta 476 tornou o cenário de emissões de títulos muito mais dinâmico. A menor complexidade dos processos reduz o tempo de estruturação da documentação adequada entre 45 e 60 dias corridos.

Além disso, como não há uma análise prévia por parte da CVM, o intervalo entre a precificação e a divulgação da oferta também é reduzido.

Esse dinamismo é positivo para os ofertantes, acionistas e investidores, já que isso representa menor custo de distribuição, menor tempo de exposição das ações ao mercado e mais flexibilidade de acesso.

Como os custos de emissão são reduzidos, mas o público é restrito, é muito comum que as taxas de retorno oferecidas nessas ofertas sejam bastante atrativas para chamar a atenção dos investidores de grande porte.

Além disso, após a oferta ser concluída, é permitido que esses investidores consigam liquidez negociando seus títulos no mercado secundário com investidores comuns pelo mercado padrão da instrução CVM 400.

Na prática, isso quer dizer que os investidores que participam de Ofertas 476, conseguem comprar títulos com remunerações mais vantajosas que as oferecidas nas Ofertas 400 e depois os vendem no mercado secundário com ágio, garantindo liquidez e um rápido retorno sobre seu capital.

Quais os riscos da Oferta 476?

Embora o dinamismo criado pela Oferta 476 seja muito benéfico para os acionistas e investidores, é fundamental destacar que esse regulamento também conta com alguns riscos.

O principal deles está no fato de que duas das operações mais típicas registradas na CVM não estão presentes nessa normativa. Sendo mais específico, estamos falando da estabilização e a outorga de opção de lote suplementar.

A atividade de estabilização é praticada no Brasil há mais de 20 anos e é reconhecida internacionalmente. Seu objetivo é buscar o equilíbrio do preço por ação no curto prazo.

Já a outorga de lote suplementar, que também é conhecida como green shoe, é o instrumento que viabiliza a estabilização.

Sem essas duas operações, se torna impossível aliviar possíveis pressões nas cotações de mercado que sejam baseadas em especulações.

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