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Nota Promissória

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:28/01/2019 às 07:28 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Nota Promissória?

A Nota Promissória é uma forma de registrar um empréstimo entre duas partes (o credor (beneficiário) e o devedor (emitente). Em outras palavras a nota promissória não passa de uma promessa de pagamento.

Por mais que a nota promissória pareça ser algo simples, ela possui respaldo no mundo jurídico, principalmente no que tange ao decreto-lei de 2044 de 31 de dezembro de 1908.

Nesse decreto de lei está descrito quais são os dados que devem ficar registrados na nota promissória, conforme segue:

  • A denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
  • A soma de dinheiro a pagar;
  • O nome da pessoa a quem deve ser paga;
  • A assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
  • Os dados acima foram retirados na íntegra do Decreto-lei 2044.

Para que serve a Nota Promissória?

A principal razão para a existência da nota promissória está relacionada à possibilidade de captar recursos com alguma pessoa física ou jurídica sem grandes burocracias.

Por exemplo, vamos supor que uma pessoa X precise de dinheiro. Se vendo em uma situação onde existe a necessidade de captar recursos, a pessoa X recorre à pessoa Y que possui dinheiro disponível para realizar a compra da nota promissória de X.

A nota de X é constituída pelo valor de R$ 1.000,00. Sendo assim, Y compra a nota promissória de X.

Nessa transação, X fica com o dinheiro (R$ 1.000,00) e Y fica com a nota promissória.

Vale ressaltar que na nota promissória deve estar informada a data para pagamento da mesma. Além disso, na nota promissória já se entende que o valor final da mesma se referente ao valor com “juros”, caso haja essa implicação.

Em caso de descumprimento do pagamento, pode ser realizar a cobrança de multa e juro sobre o valor da nota promissória.

Em caso de inadimplência, a pessoa que comprou a nota promissória pode procurar a justiça e reivindicar o seu pagamento por meio de uma ação de cobrança (nota protestada em cartório).

Tudo isso pode ser feito, uma vez que a nota promissória é considerada um documento jurídico.

Outras formas de utilizar a nota promissória

Além do empréstimo de valores entre pessoas, a nota promissória pode ser utilizada em transações de compra e venda de produtos ou serviços.

Vamos supor que um cliente fez um atendimento de emergência em um dentista. Ao final do atendimento é cobrado um valor de R$ 1.000,00 sobre o procedimento realizado.

Mas, como a forma de pagamento é através de dinheiro ou cheque (supondo que esse dentista não aceite cartão), então o cliente se vê sem alternativa para realizar o pagamento.

O dentista, por sua vez, sugere que seja feita uma nota promissória do paciente para ele, e assim, quando possível o paciente pode ir até a clínica realizar a compra da nota e encerrar a operação entre as duas partes.

Evidentemente que dentro desse valor, em vez dos R$ 1.000,00 do serviço, o dentista pode agora cobrar R$ 1.100,00 devido ao acréscimo de juros.

Desse modo, é possível empregar a nota promissória de diferentes formas.

 

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