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Mutuário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/01/2020 às 09:03 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Mutuário

Mutuário é uma das partes em um contrato de mútuo, isto é, de empréstimo. O mutuário é a parte que recebe o empréstimo.

Podem ser mutuários:

  • Qualquer pessoa plenamente capaz;
  • Os relativamente incapazes (pessoas entre 16 e 18 anos, ébrios habituais, toxicômanos, pródigos e qualquer um que esteja impossibilitado de exprimir a própria vontade), desde que devidamente assistidos;
  • Os absolutamente incapazes (menores de 16 anos), desde que devidamente representados.

Como regra geral, um contrato de mútuo com menor de 18 anos sem representação ou assistência torna impossível recuperar o empréstimo, que não poderá ser cobrado nem dos fiadores.

As obrigações do mutuário

 

O mutuário tem a obrigação de devolver o bem recebido ou, ainda, devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.

Conforme o contrato estabelecido entre as partes, o mutuário também tem a obrigação de pagar juros pelo empréstimo, remunerando o mutuante (aquele que faz o empréstimo) pela utilização do seu bem, que em geral é um montante de capital.

É isso que acontece, por exemplo, em uma relação de empréstimo entre um indivíduo e um banco, como em um contrato de financiamento (em que o banco empresta o dinheiro para a compra de um imóvel, veículo ou outro bem).

Garantia da restituição

Caso o mutuário sofra uma mudança notória em sua situação econômica, antes do vencimento do contrato, o mutuante poderá exigir dele que estabeleça uma garantia. Isso pode ser feito mesmo que o contrato original não tivesse essa previsão.

Ausência de restituição

Se o mutuário não cumprir suas obrigações (a devolução do empréstimo e, conforme o caso, o pagamento dos juros) até a data de vencimento do contrato de mútuo, ele fica sujeito aos efeitos de um processo judicial.

Nesse processo, o mutuante pode pedir o cumprimento das obrigações pendentes. Se a falta da devolução do empréstimo causou algum dano adicional ao mutuante, ele também pode pedir indenização material.

Havendo uma minuta de contrato, isto é, um documento que comprove a relação de mútuo entre as partes, é possível partir direto para a fase de execução. Em outras palavras, não é preciso que um juiz avalie o caso, porque o próprio documento já comprova a existência de uma obrigação que não foi cumprida.

Na fase de execução, se o empréstimo foi de um carro, um telefone ou outro bem similar, pode ser realizada busca e apreensão para retornar o bem ao mutuante. Se o empréstimo foi de capital, alguns dos caminhos possíveis são o congelamento das contas bancárias e a penhora de bens do mutuário, para recolher e devolver ao mutuante um valor equivalente ao que foi recebido em empréstimo.

Alienação fiduciária

Em contratos de financiamento com alienação fiduciária, o mutuário – aquele que pegou dinheiro emprestado do banco na forma de financiamento – precisa tomar ainda mais cuidado.

Esses contratos preveem que o imóvel fica em nome do banco, como garantia, até que o capital emprestado seja devolvido. Como consequência, eles permitem que o banco leve o imóvel a leilão, caso haja um atraso de 30 dias ou mais no pagamento da parcela do financiamento.

Antes disso, porém, o banco deve enviar uma intimação ao mutuário, solicitando que ele realize o pagamento do valor em aberto no prazo de até 15 dias, contados do recebimento da intimação. Se isso não for feito, a pessoa pode ser despejada e perder o imóvel.

Na prática, isso significa que o descumprimento ainda que parcial do contrato de mútuo em financiamentos com alienação fiduciária leva a uma perda total, tanto do bem financiado, quando dos valores já pagos pelo mutuário.

Existe um Projeto de Lei (PLS 308/2017) que propõe que o mutuário possa reaver uma certa porcentagem das parcelas pagas do financiamento, caso perca o bem por inadimplência. Até Dezembro de 2019, esse Projeto ainda estava em tramitação.

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