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Mutuante

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/01/2020 às 08:58 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Mutuante

Mutuante é o termo que designa uma das partes em um contrato de mútuo, isto é, um contrato de empréstimo.

O mutuante é aquele que empresta o bem. É importante notar que o mútuo é um empréstimo de consumo, ou seja, é esperado que o mutuário, aquele que recebe o bem, vá consumi-lo.

Quais bens o mutuante empresta

O mutuante pode transferir qualquer bem fungível, isto é, qualquer bem que possa ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Se a transação atingir um bem infungível, não se trata mais de um contrato de mútuo, mas de um contrato de comodato.

Quais são os deveres do mutuante

O mutuante tem apenas um único dever no contrato de mútuo: entregar ao mutuário o bem previsto. Afinal, não pode haver um contrato de empréstimo sem o empréstimo.

Essa entrega marca o início da relação, que somente vai acabar quando o mutuante receber de volta o bem emprestado ou outro, de mesma espécie, qualidade e quantidade.

Quais são os direitos do mutuante

Em um contrato de mútuo, o direito essencial do mutuante é receber de volta um bem idêntico (mesma espécie, qualidade e quantidade) ao que foi emprestado. Em caso de um contrato de mútuo oneroso, além dessa restituição, o mutuante também tem direito a uma remuneração pelo empréstimo.

É isso que acontece, por exemplo, em um empréstimo bancário. O banco, como mutuante, tem direito a receber de volta o dinheiro que emprestou, acrescido de juros, que são a remuneração.

O mutuante tem ainda mais um direito. Mesmo que o contrato de mútuo não tenha garantia prevista, se o mutuário sofrer uma notória mudança de condição econômica antes do vencimento, o mutuante pode pedir que uma garantia seja estabelecida. Assim, ele se protege contra o risco de não receber a restituição do que emprestou.

O mutuante e a alienação fiduciária

Em certos contratos de mútuo – como nos financiamentos de imóveis – pode haver uma cláusula de alienação fiduciária.

Nesses casos, o mutuante (banco) empresta dinheiro ao mutuário para a compra de um imóvel. Se o mutuário não devolver o empréstimo da maneira prevista no contrato, a propriedade do imóvel passa para o mutuante. Pode-se dizer que o bem financiado é a própria garantia do financiamento.

Antes de poder executar a alienação fiduciária, entretanto, o mutuante deve intimar o mutuário ao pagamento do valor em atraso, em um prazo de 15 dias. Se esse pagamento não for realizado, o imóvel vai para o banco, que pode colocá-lo a leilão para reaver o que emprestou ao mutuário.

É importante ressaltar que, nesses casos, além de ter o direito de tomar o bem garantidor, o mutuante também fica com qualquer parte do empréstimo que já tiver sido restituída pelo mutuário. Existe, pelo menos, um projeto de lei que visa mudar isso; o PLS 308/2017.

Esse projeto visa garantir que o mutuário possa reaver até 80% do que já pagou, caso a cláusula de alienação fiduciária seja exercida pela instituição financeira. Porém, até Dezembro de 2019, ele ainda estava em tramitação no Legislativo.

Descumprimento do mútuo

Se o mutuário não cumprir o contrato, isto é, não devolver o empréstimo nas condições previstas, o mutuante então pode tomar medidas judiciais. Ele pode usar a minuta do contrato (o documento escrito) para entrar com uma ação de execução, que vai forçar o cumprimento, por meio, por exemplo, de bloqueio de contas e penhora de bens do mutuário.

Via de regra, o mutuante não pode pedir indenização pelo simples descumprimento do mútuo. Para que isso seja possível, é preciso comprovar que esse descumprimento causou algum dano concreto.

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