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MPEs (empresas)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:09/12/2020 às 18:55 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que são MPEs?

Segundo a Lei Complementar nº 123/200, as micro e pequenas empresas — MPEs — são classificadas de acordo com o faturamento anual.

Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, as micro empresas são as organizações cujo faturamento anual é de até R$ 360.000,00. Já as pequenas empresas são aquelas cujo faturamento anual é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Correspondem a 99,2% das empresas brasileiras e empregam 60% da força de trabalho. A maioria opera no setor de serviços ou no comércio - no qual se destacam os pequenos comerciantes de bairro.

Os pequenos negócios representam 30% do valor adicionado ao Produto Interno Bruto do país (PIB). Segundo um estudo elaborado pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Varga (FGV), a importância dos pequenos negócios na geração de empregos e na arrecadação de impostos vem crescendo desde 1985, quando a participação das MPEs alcançou 21% do PIB.

MPEs de acordo com o BNDS

Já segundo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), para classificar as MPEs é preciso observar o porte da empresa e o seu faturamento anual:

  • Pequenas empresas: são classificados como pequenos os negócios cujo faturamento anual é superior a 1.200.000,00 e inferior a R$ 10.500.000,00;
  • Micro empresas: são as organizações cujo faturamento anual é de até R$ 1.200.000,00.

Essa classificação é utilizada pelo banco para conceder empréstimos e financiamentos ao empreendedor — as condições dessas linhas de crédito variam de acordo com o porte da empresa.

MPEs de acordo com o SEBRAI

Já o SEBRAI classifica as empresas pelo número de funcionários que empregam. Assim, a classificação fica assim:

  • Micro empresas: organizações da área industrial ou do setor da construção civil que empregam até 19 colaboradores e negócios do setor do comércio ou serviços que empregam até 9 funcionários.
  • Pequenas empresas: negócios do setor comercial ou de serviços nos quais trabalham de 10 a 19 funcionários e indústrias do setor industrial ou da construção que empregam de 20 a 99 funcionários.

Caso uma micro empresa passe a faturar mais de R$ 360.000,00, passará automaticamente a ser classificada como pequena empresa. Caso o faturamento caia e a organização passe a faturar menos de R$ 360.000,00, será reclassificada como micro empresa. 

Essa classificação é fundamental para garantir que o negócio se enquadre no Simples Nacional, sistema compartilhado de tributação, cobrança e fiscalização de tributos.

Como investir em MPEs?

Micro e pequenas empresas têm dificuldade em se firmar no mercado — muitas acabam falindo nos primeiros cinco anos — isso faz com que muitas delas precisem de um aporte de capital para garantir que se tornem mais competitivas.

Uma possibilidade de um empreendedor conseguir capital para investir é firmar uma parceria com os investidores-anjo, o que permite que a empresa consiga reavivar setores estratégicos ou lance novos produtos ou serviços no mercado.

Esse tipo de investimento deve respeitar certos requisitos:

  • As cotas devem ser recebidas em até cinco anos e podem ter início no primeiro dois anos de vigência do contrato;
  • Se a empresa for vendida, os investidores têm os mesmos direitos de compra que os sócios da empresa;
  • Os lucros obtidos pelos investidores não pode ultrapassar 50% do lucro — além disso, o valor do capital resgatado se limita ao lucro total da empresa. 
  • Os fundos de investimento também podem investir em micro e pequenas empresas; e
  • É preciso elaborar um contrato entre a empresa e os investidores.
Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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