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MP – Medida Provisória

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/02/2019 às 07:21 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é Medida Provisória – MP?

A Medida Provisória, ou MP, é um instrumento que o presidente da república pode utilizar para construir alguma medida de forma urgente (essa medida funciona como lei).

Depois, essa medida provisória passa para o congresso nacional para ser aprovada ou extinguida.

Caso a MP não seja votada em até 45 dias, a mesma tranca as pautas do congresso (na Câmara ou no Senado) para votação imediata.

Em uma situação como essa, a Câmara só poderá votar alguns tipos de proposições em sessão extraordinária.

Depois que a medida provisória é enviada ao congresso, será criada uma comissão mista (entre deputados e senadores) para estudar a medida. Dessa comissão poderá ser aprovado um parecer sobre a medida provisória.

Para dar continuidade ao processo, a MP vai até o plenário da câmara dos deputados e posteriormente ao senado, onde todos os parlamentares votam a favor ou contra a medida.

Em caso de rejeição da MP por parte da câmara dos deputados ou dos senadores, os parlamentares deverão realizar um decreto jurídico a fim de disciplinar os efeitos da mesma na época que estava vigente.

Isso também pode acontecer, caso a MP tenha perdido seu efeito ao longo do tempo.

Em caso de alteração da MP, a mesma passará para tramitação como “projeto lei de conversão”.

Depois disso tudo é que a MP chega ao executivo, ou mais precisamente, ao presidente da república para a sanção e aprovação da mesma.

O presidente ainda pode rejeitar a MP se a mesma tiver alguma alteração crítica ou coisas do gênero.

Medida provisória e Lei complementar

A MP é construída pelo presidente da república em momentos de urgência. Ou seja, não há como esperar toda a burocracia exigida por lei e, assim, o presidente se manifesta por meio de uma MP.

Podemos caracterizar como momentos e urgências desastres naturais, como enchentes, desmoronamentos, entre outras anomalias. É possível incluir aqui (como questões de urgência), temas vinculados ao bem social.

Caso a MP seja “bem-vinda” no congresso nacional, a mesma pode ser aprovada e, assim, se transformar em lei ordinária.

Vale destacar aqui, que a aprovação da MP pode ser feita por votação simples, ou seja, por maioria simples (mais da metade dos presentes) no congresso.

Coisa que não ocorre com uma Lei complementar, por exemplo.

A Lei complementar, tecnicamente, não possui “poderes” maiores do que a Lei Ordinária. Porém, segundo o Supremo Tribunal Federal, existe uma hierarquia baseada no tipo de votação (maioria simples ou absoluta).

Para aprovar uma Lei Complementar, a mesma deve passar no congresso e só será aprovada através de votação por maioria absoluta (mais da metade de todos os parlamentares).

Observando isso, em caso de urgência o presidente em exercício dificilmente irá optar por uma lei complementar, ao invés de passar uma MP.

Mesmo que a MP não passe, ou “caduque” no congresso, o conteúdo da MP ainda poderá exercer alguma função ao longo de 45 dias.

Para que serve a MP?

A medida provisória tem por caráter agilizar uma tomada de decisão realizada pelo executivo, mas que terá que passar pelo congresso para ser sancionada.

Um bom exemplo de MP que foi desenvolvida para sanar uma grave crise foi com a “greve dos caminhoneiros”.

Com a greve do setor, onde o Brasil se encontrou em uma situação bastante complexa, o executivo se viu em uma situação onde teria que ceder.

A MP 838/18 foi construída com o intuito de criar um subsídio ao diesel (e assim reduzir parte dos custos dos caminhoneiros). Essa MP foi aprovada pelo senado em 4 de setembro de 2018.

Se o presidente da república, em exercício na época, decidisse passar uma lei complementar, ao invés da MP, provavelmente, a situação não se resolveria de forma rápida.

Não restam dúvidas, em casos de extrema urgência, onde o governo federal precisa tomar alguma atitude rápida, a MP é a única solução.

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