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Meios de Pagamento

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:08/07/2020 às 15:02 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que são Meios de Pagamento?

À primeira vista, este termo pode parecer um tanto sugestivo ou até mesmo, óbvio. Você pode pensar que os meios de pagamento correspondem ao tipo de quitação realizada sobre qualquer produto ou serviço, através de cartões de créditos ou qualquer outra forma.

Tem certa relação sim, porém, não se trata diretamente disso, pois nem todas as formas de quitação são consideradas meios de pagamentos.

Confuso? Calma, nós explicamos:

São considerados meios de pagamento somente o capital disponível – dinheiro propriamente dito, seja em forma de cédula ou moeda – ou saldo gasto diretamente da conta corrente.

Vamos utilizar um exemplo prático para melhor compreensão. 

Suponhamos que você tenha uma dívida com um investidor. Ele te emprestou R$500,00 e você precisa devolver esta quantia o mais rápido possível.

Os únicos meios de pagamento considerados para devolução do dinheiro, seriam o seu pagamento em espécie, ou seja, você entregaria a ele as cédulas monetárias propriamente ditas. 

Ou então, você realizaria a transferência do valor entre ambas as contas, quitando a dívida sem a necessidade de entrega-lo “dinheiro vivo” em mãos.

É possível pagá-lo com cartão de crédito? Pode ser que sim, dependendo do caso e do cidadão. Entretanto, você estaria apenas mudando de credor ou invés de paga a dívida – deixaria de dever ao investidor para dever ao banco! 

Por esta razão, quitação com cartão de crédito não são considerados um meio de pagamento.

Qual é o critério utilizado para definição de Meios de Pagamento?

O critério utilizado para definição de meios de pagamento vai de acordo com a liquidez do ativo em questão. São os chamados agregados monetários!

Um agregado monetário pode possuir liquidez total, como é o caso da moeda em si, ou então, gradações menores de liquidez como é o caso das “quase moedas”. Vejamos:

Os agregados monetários são classificados da seguinte forma:

  • M1 = São os meios de pagamento. Conforme citado anteriormente, correspondem às moedas e aos depósitos realizados à vista, como transferência entre contas;
  • M2 = Corresponde a junção do M1 + Certificado de Depósito Bancário (CDB) + Certificado de Depósito Interbancário (CDI) + títulos públicos  que não estão em poder dos bancos e nem dos fundos de investimento;
  • M3 = Corresponde a junção do M2 com a caderneta de poupança ;
  • M4 = Corresponde a junção do M3 com os títulos públicos em poder bancário e do fundos de investimento + outros títulos, como Letra Hipotecária (LH) ou Letra de Câmbio (LC). 

Mas, por que o M2, M3 e M4 são chamados de “quase moedas”? 

A respostas é simples: o ativo precisará ser convertido antes de ser utilizado como moeda de liquidez absoluta, ou seja, antes de estar disponível para realização de um pagamento através dos meios considerados.

Voltemos a hipótese anterior, onde você deve R$500,00 ao investidor:

É possível pagá-lo com um título de CDB, por exemplo? Embora seja um título financeiro, ainda assim não seria possível, porque este CDB precisaria ser liquidado e transferido para conta corrente a fim de realizar a quitação da dívida.

Ou seja, todo ativo que não está classificado como M1, precisa ser convertido em moeda para poder ser utilizado como meio de pagamento!

Qual a diferença entre forma de pagamento e meios de pagamento?

Conforme dito no início, há uma diferença muito sutil entre ambos os termos. Por esse motivo são facilmente confundidos.

As formas de pagamento são o que o próprio nome sugere: formas de quitação de produtos ou serviços. Você pode realizar um pagamento através de dinheiro em espécie, cartões de débito ou crédito, boletos bancários, entre outras maneiras.

A quitação acontece? Sim. Mas apenas pagamentos realizados através de dinheiro em espécie ou saldo de conta corrente, são considerados meios de liquidação propriamente ditos.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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