Locatário
Quem é locatário?
Quando se fala em imóveis e contratos de aluguel, três termos são comumente citados: o locatário, o locador e o fiador. É assim que as pessoas envolvidas em um acordo de locação são tratadas no vocabulário jurídico e mencionados nos contratos.
O documento acaba sendo uma garantia para qualquer uma das partes envolvidas em caso de conflito ou problemas de pagamento.
O locatário é o famoso inquilino, ou seja, é a pessoa que se propõe a alugar um imóvel por um período previsto em contrato assinado. Ele tem o direito de se beneficiar do espaço, mas se responsabiliza por algumas obrigações financeiras previstas no acordo, como o aluguel, podendo incluir, IPTU e condomínio, por exemplo.
Assim como acontece com o locador, o locatário também pode ser representado legalmente por outra pessoa, ou por mais de uma, e ainda pode ser pessoa jurídica.
Como funciona o contrato com o locatário?
Para fazer a locação de um imóvel, o locatário deve apresentar documentos de identificação pessoal e que comprovem sua capacidade financeira para arcar com os custos do aluguel e demais possíveis cobranças.
O locador, que é o proprietário do imóvel, pode pedir mais de uma comprovação de renda, como o extrato bancário, para analisar a gestão da receita do futuro inquilino. O locatário está sujeito a apresentar alguma garantia de que, caso ele não possa pagar pelo aluguel de determinado período, poderá recorrer a alternativas.
Essas garantias são: imóvel próprio e quitado do fiador, seguro-fiança (por meio de seguradora), depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
Direitos e deveres do locatário
A lei no 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, trata de toda a relação locador-locatário, prevendo limites entre os direitos e deveres de cada um. Um dos artigos da lei detalha as obrigações do locatário.
Entre elas, está previsto que o locatário:
- Pague o aluguel e encargos em dia;
- Utilize o espaço, preservando sua estrutura e condições e não fazer alterações interna ou externa sem o prévia autorização por escrito do proprietário;
- Devolva o imóvel, no fim do contrato, no estado em que recebeu, levando em conta as possíveis deteriorações devido ao tempo e uso;
- Informe o locador sobre qualquer dano ou necessidade de reparo, ou mesmo perturbação por terceiros.
- Faça os devidos reparos em caso de haver danificação do imóvel pelo locatário, seus familiares, dependentes ou visitantes;
- Entregue qualquer documento ao locador, como intimação cobrança de encargos e tributos que seja enviada ao endereço do imóvel alugado;
- Pague as contas de consumo (telefone, água, luz, gás, água e esgoto);
- Permita a vistoria do imóvel pelo locador ou representante dele ou terceiros, quando informado previamente;
- Respeite e cumpra com as regras do condomínio;
- Pague o seguro-fiança;
- Pague despesas ordinárias de condomínio.
As chamadas despesas ordinárias de condomínio são aquelas que atendem às necessidades da administração, como: salários e encargos; contribuições previdenciárias; consumo de água e esgoto; limpeza, manutenção e conservação de instalações de uso comum e equipamentos; pequenos reparos; reposição de fundo de reserva usado para custeios das despesas e relacionadas ao período desde que o imóvel foi alugado.