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Locatário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/12/2019 às 02:22 - Atualizado 4 anos atrás
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Quem é locatário?

Quando se fala em imóveis e contratos de aluguel, três termos são comumente citados: o locatário, o locador e o fiador. É assim que as pessoas envolvidas em um acordo de locação são tratadas no vocabulário jurídico e mencionados nos contratos.

O documento acaba sendo uma garantia para qualquer uma das partes envolvidas em caso de conflito ou problemas de pagamento.

O locatário é o famoso inquilino, ou seja, é a pessoa que se propõe a alugar um imóvel por um período previsto em contrato assinado. Ele tem o direito de se beneficiar do espaço, mas se responsabiliza por algumas obrigações financeiras previstas no acordo, como o aluguel, podendo incluir, IPTU e condomínio, por exemplo.

Assim como acontece com o locador, o locatário também pode ser representado legalmente por outra pessoa, ou por mais de uma, e ainda pode ser pessoa jurídica.

Como funciona o contrato com o locatário?

 

Para fazer a locação de um imóvel, o locatário deve apresentar documentos de identificação pessoal e que comprovem sua capacidade financeira para arcar com os custos do aluguel e demais possíveis cobranças.

O locador, que é o proprietário do imóvel, pode pedir mais de uma comprovação de renda, como o extrato bancário, para analisar a gestão da receita do futuro inquilino. O locatário está sujeito a apresentar alguma garantia de que, caso ele não possa pagar pelo aluguel de determinado período, poderá recorrer a alternativas.

Essas garantias são: imóvel próprio e quitado do fiador, seguro-fiança (por meio de seguradora), depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Direitos e deveres do locatário

A lei no 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, trata de toda a relação locador-locatário, prevendo limites entre os direitos e deveres de cada um. Um dos artigos da lei detalha as obrigações do locatário.

Entre elas, está previsto que o locatário:

  • Pague o aluguel e encargos em dia;
  • Utilize o espaço, preservando sua estrutura e condições e não fazer alterações interna ou externa sem o prévia autorização por escrito do proprietário;
  • Devolva o imóvel, no fim do contrato, no estado em que recebeu, levando em conta as possíveis deteriorações devido ao tempo e uso;
  • Informe o locador sobre qualquer dano ou necessidade de reparo, ou mesmo perturbação por terceiros.
  • Faça os devidos reparos em caso de haver danificação do imóvel pelo locatário, seus familiares, dependentes ou visitantes;
  • Entregue qualquer documento ao locador, como intimação cobrança de encargos e tributos que seja enviada ao endereço do imóvel alugado;
  • Pague as contas de consumo (telefone, água, luz, gás, água e esgoto);
  • Permita a vistoria do imóvel pelo locador ou representante dele ou terceiros, quando informado previamente;
  • Respeite e cumpra com as regras do condomínio;
  • Pague o seguro-fiança;
  • Pague despesas ordinárias de condomínio.

As chamadas despesas ordinárias de condomínio são aquelas que atendem às necessidades da administração, como: salários e encargos; contribuições previdenciárias; consumo de água e esgoto; limpeza, manutenção e conservação de instalações de uso comum e equipamentos; pequenos reparos; reposição de fundo de reserva usado para custeios das despesas e relacionadas ao período desde que o imóvel foi alugado.

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