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Locador

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:27/12/2019 às 05:32 - Atualizado 4 anos atrás
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Quem é o Locador?

Quando um imóvel vai ser alugado, é feito um contrato de locação, que identifica quem são as pessoas envolvidas, quais seus direitos e responsabilidades no acordo. Nesse tipo de operação, os participantes do contrato são o locador, locatário e fiador. O locador, no caso, é o proprietário do imóvel, ou o representante legal dele.

O dono de um imóvel pode, inclusive, ter mais de um representante legal, como no caso de familiares ou sociedade. O locador também pode ser pessoa jurídica e, com isso, ser representado por mais de uma pessoa. Em contratos em que o locador é casado, o cônjuge também é citado no documento.

O que faz o Locador?

Mesmo que ele disponibilize o imóvel e toda a operação comercial por intermédio de uma corretora imobiliária, ele deve se manter acessível para eventuais necessidades que o locatário, ou inquilino, venha a ter.

A relação locador-locatário nem sempre é amigável, especialmente quando uma das partes deixa de cumprir com suas responsabilidades ou há falha na comunicação. É comum haver atrito quando há necessidade de obras emergenciais, atraso no pagamento de IPTU e condomínio, entre outros problemas.

Para que o caso não vá parar na Justiça, o ideal é ter contrato formalizado e se manter informado sobre quais as responsabilidades do locador e dos representantes dele.

Lei do Inquilinato

Para organizar essa relação do contrato de aluguel é que existe a lei no 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Nela estão relacionados todos os direitos e deveres de cada um.

Em 2010, o texto original da Lei do Inquilinato passou por alterações e encurtou alguns prazos que acabam por beneficiar o locador. É o caso, por exemplo, da devolução do imóvel, que antes poderia ser adiada por um prazo de até três anos e, atualmente, é de 45 dias.

Para ações de despejo, a versão anterior da lei permitia que o locatário ficasse por até seis meses, o que mudou para 30 dias na reformulação. E se o inquilino atrasar o pagamento em um contrato sem garantias, a desocupação do imóvel deve ser feita em até 15 dias.

Deveres do locador

De acordo com o art. 22 da Lei do Inquilinato, entre as responsabilidades do locador estão:

  • Entregar o imóvel em condições aceitáveis para ser ocupado;

  • Permitir que ele seja utilizado durante o período do contrato, sem fazer alterações ou mudar sua finalidade;

  • Responder pelos problemas da locação anterior;

  • Caso o locatário peça, ele deve apresentar descrição das condições do imóvel, detalhando qualquer problema em sua estrutura;

  • Entregar recibo ao locatário, com a descrição dos itens que foram pagos no período em questão;

  • Pagar taxas de administração e despesas extraordinárias do condomínio (fora dos gastos rotineiros, como reformas, pinturas de fachada, indenizações, fundo de reserva, etc.), quando houver;

  • Pagar impostos e taxas e seguro complementar contra fogo.

Direitos do locador

O locador tem alguns direitos também. Alguns deles são:

  • Não aceitar qualquer forma de garantia que o locatário ofereça, ou seja, o locador pode escolher apenas que ele apresente um fiador. No entanto, o locador não pode exigir duas formas de garantia (imóvel próprio do fiador, seguro-fiança, depósito em dinheiro ou fundo de investimento);

  • Pode exigir mais de uma comprovação de renda do inquilino, como o extrato bancário;

  • Definir multas informadas no contrato de locação;

  • Pedir até três meses de aluguel adiantado como forma de garantia.

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