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LGPD

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/12/2020 às 12:00 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foi determinada como lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 com o objetivo de regularizar a forma com que os dados dos brasileiros são coletados, tratados, armazenados e protegidos pelas mídias digitais.

Ela também prevê algumas punições para as empresas que não a respeitarem. As normas foram embasadas na GDPR, uma lei britânica que também trata dos dados pessoais dos usuários da internet em toda a União Europeia.

O debate a respeito da LGPD começou antes das discussões acerca dessa lei vigente na Europa, que foi tratada com mais seriedade após muitos vazamentos de dados, como o ocorrido na Cambridge Analytica, acusada de violar dados de 50 milhões de usuários do Facebook nos Estados Unidos.

O que a LGPD dispõe?

Esta lei, basicamente, se aplica aos dados coletados pela internet ou por meios afins, como uma intranet. Na LGPD, estão estabelecidas as condições para a coleta e a manutenção de dados de pessoas que estão em território nacional — o que somente pode ser feito após a autorização dos usuários. Entretanto, esse consentimento não é necessário em caso de mandato judicial ou para assegurar proteção da população.

Os diferentes tipos de informações pessoais que podem ser solicitadas foram classificadas e o seu uso foi delimitado.

O conjunto de dados chamados ‘restritos’, por exemplo, são os dados sensíveis, ou seja, são aqueles que dizem respeito à religião, características físicas, preferências sexuais, ideologia política, gostos culinários, entre outros. Eles devem ser protegidos, principalmente para não serem utilizados em situações de discriminação.

Já as informações médicas não devem ser usadas com objetivos comerciais, exceto com a expressa autorização pelo usuário.

Além disso, as empresas e os órgãos públicos só podem fazer o repasse de informações para terceiros apenas com a autorização do usuário, que também deve ser informado a respeito de seu direito de negar o tratamento de seus dados e as consequências dessa decisão.

Outra obrigação das companhias é disponibilizar ao usuário o acesso aos seus dados e permitir que ele corrija, salve, delete ou transfira para outros serviços por meio da portabilidade.

Quando a LGPD entrou em vigor?

O ex-presidente Michel Temer sancionou a LGPD em agosto de 2018. Em julho do ano seguinte, o presidente atual Jair Bolsonaro aprovou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela verificação do cumprimento a lei. A LGPD, portanto, entrou em vigor em agosto de 2020.

Inclusive, a lei que criou a ANPD vetou alguns trechos da LGPD, removendo algumas punições e restrições. Entenda o que foi vetado:

  • Deixou de ser válida a exigência de revisão das decisões tomadas por códigos de computador por pessoas reais;
  • Passou a ser proibido o repasse das informações do usuário, mesmo com requerimento pela Lei de Acesso à Informação;
  • O controlador dos dados não deve mais indicar um encarregado “detentor de jurídico regulatório”;
  • Foram descartadas algumas punições, como por exemplo, a paralisação do funcionamento de um bando de dados caso um ente responsável de uma empresa ou prestadora viole a LGPD.

Quais as sanções pela infração da lei?

A ANPD é o agente responsável pelo julgamento dos processos. As próprias empresas e prestadoras de serviço devem reportar os erros aos órgãos competentes no momento que tomarem conhecimento deles e, de imediato, devem corrigi-los antes que os dados vazem para o público.

As multas e as penalizações variam de acordo com o caso: em algumas situações será recomendado que as empresas divulguem o vazamento ao público, por exemplo. Mas as punições geralmente são a aplicação de multa ou advertência.

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