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Lay Off

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:16/03/2020 às 07:18 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Lay Off

Lay Off é o termo usado em referência a um conjunto de medidas temporárias que as empresas podem adotar em períodos de crise, a fim de reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários.

Entre as medidas de Lay Off mais comuns, temos a redução da jornada de trabalho diária e a suspensão dos contratos de trabalho.

Entendendo o Lay Off

Tradicionalmente, quando as empresas atravessam períodos de crise, uma das primeiras medidas adotadas para cortar gastos é o desligamento de funcionários. Isso é motivo de desconforto nas relações empregatícias, além de ser efetivamente prejudicial aos negócios, já que, quando a crise passa, é preciso contratar e treinar novos funcionários, o que acarreta em mais gastos.

A legislação trabalhista prevê uma outra solução, o lay off, que consiste em medidas temporárias para reduzir os gastos com pessoal sem desligamentos. Existem duas maneiras de fazer isso.

A primeira, prevista no artigo 2º da Lei 4.923/65, é reduzindo a jornada de trabalho do funcionário. Nesse caso, a remuneração também é proporcionalmente reduzida. A empresa continua sendo responsável pelo pagamento do salário.

Para aplicar essa forma de lay off, é preciso fazer e homologar um acordo com o sindicato. A redução na jornada pode durar até 3 meses (prorrogáveis, se necessário) e o impacto resultante na remuneração não pode ser superior a 25% do salário contratual do funcionário.

A segunda forma, prevista no artigo 476-A da CLT, é realizando a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses.

Na lei, essa prática é prevista para casos em que o funcionário precisa se afastar do trabalho para participar de curso ou programa de qualificação. No entanto, ela pode ser usada pela empresa para reduzir custos, desde que sejam observados alguns requisitos:

  • A possibilidade de lay off deve estar prevista em acordo ou convenção coletivo;
  • O empregador deve divulgar um comunicado geral aos funcionários, juntamente com o sindicato, divulgando os termos da suspensão do contrato de trabalho;
  • Cada empregado deve concordar e assinar termo formalizando a suspensão;
  • O período de suspensão deve ser anotado na CTPS do empregado;
  • Deve ser comprovado que o empregado foi realmente inscrito em curso ou programa de qualificação. 

Outro ponto importante é que, no caso de suspensão do contrato, é o Governo que paga o salário dos funcionários, utilizando recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).

Casos em que o Lay Off é praticado

O Lay Off é uma medida utilizada pelas empresas quando existem situações de mercado, estruturais, tecnológicas ou, ainda, associadas a catástrofes, que afetam gravemente as operações, colocam em risco a viabilidade do negócio e prejudicam a manutenção, em longo prazo, dos postos de trabalho. Em outras palavras, é um último recurso, uma medida emergencial. 

Um bom exemplo é o caso de Portugal que, em 2020, diante da epidemia de Coronavírus, decidiu aprovar uma facilitação no lay off para empresas afetadas pelas consequências econômicas do vírus. A proposta é que negócios com queda de faturamento de 40% ou mais possam fazer um lay off de até seis meses dos seus funcionários. A medida protege negócios que poderiam fechar nesse momento de crise e garante que os trabalhadores ainda terão um emprego quando a situação se normalizar. 

No Brasil, o lay off também já foi utilizado, por exemplo, pela Mercedes-Benz em 2012, quando a empresa apresentava severa baixa nas vendas em consequência de uma crise do setor automotivo. Na época, houve protestos do sindicato, pois a empresa tentou demitir mais de 400 funcionários temporários que estavam em lay off.

Vale a pena lembrar que, segundo a lei brasileira, o desligamento de empregado durante o período de lay off ou nos três meses subsequentes obriga a empresa ao pagamento de multa rescisória adicional.

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