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Juros Postecipados

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/02/2020 às 18:42 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que são juros postecipados?

Os juros postecipados são, como o nome já indica, cobrados ao final de cada período em parcelamentos. Não há, portanto, pagamento na data inicial de uma compra.

Esse é o modelo mais comum dentro do Brasil, sendo aplicado em diversos tipos de compra. Se você já fez o parcelamento de um item como um carro, uma televisão ou qualquer outro tipo de consumo, muito provavelmente teve a aplicação dos juros postecipados.

Como funcionam os juros postecipados?

 

Em um processo de parcelamento de compra, normalmente as empresas aplicam a cobrança de taxas pelo prazo concedido. Naturalmente que essa não é uma regra, pois há negócios que isentam a cobrança, mas esse é um cenário mais raro.

Assim, quando há cobrança de valor adicional sobre uma compra, os juros são aplicados compondo o valor da parcela. Se você faz a aquisição de um item de R$ 1.000,00, por exemplo, dividindo em 10 parcelas com juros de 10% sobre o valor total, isso significaria uma parcela de R$ 110,00.

Além disso, vale observar que a parcela também inclui a cobrança de juros. Ou seja, ao pagar R$ 110,00 não há amortização de 100% desse valor, mas de apenas parte dele. É comum, inclusive, que empresas coloquem uma representação maior dos juros em um momento inicial e, com o passar do tempo, a amortização vá aumentando.

Como funcionam os períodos nos juros postecipados?

No caso dos juros postecipados, você não precisaria dar uma entrada ou realizar pagamentos no início de cada período, mas sim no seu final. Desta forma, o fluxo de caixa dessa operação começa a ter saídas de capital (no caso do exemplo, de R$ 110,00) a partir do primeiro período.

Portanto, retomando nosso exemplo anterior, nós temos um valor total a quitar de R$ 1.100,00 (sendo R$ 1.000,00 da nossa compra e outros R$ 100,00 de juros). No entanto, o pagamento só é iniciado no final de cada período.

Assim, as cobranças começam apenas a partir do prazo de 30 dias, conforme esquema abaixo:

  • Data da compra: não há pagamento
  • Prazo de 30 dias após a compra: cobrança da 1ª parcela
  • Prazo de 60 dias após a compra: cobrança da 2ª parcela
  • Prazo de 90 dias após a compra: cobrança da 3ª parcela
  • E assim sucessivamente...

Juros postecipados x juros antecipados: qual é a diferença?

Se os juros postecipados são mais comuns, essa não é a única forma de cobrança existente no Brasil. É possível, por exemplo, ter a cobrança de juros antecipados também.

Neste caso, ao contrário do que acabamos de ver, o pagamento da taxa acontece no momento exato da compra. Esse é um procedimento comum em casos de antecipação de receitas, quando empresas solicitam o adiantamento de um parcelamento feito por um cliente. Assim, a instituição financeira acelera o recebimento do valor, mas já desconta a parte do seu ganho financeiro por meio da cobrança dos juros antecipados.

Para o consumidor geral, no entanto, é mais raro ver a cobrança nesse modelo. O formato mais comum, especialmente no varejo, é do uso dos juros postecipados.

Outros formatos de classificação dos juros

Não é apenas sobre o prazo de cobrança (antecipados ou postecipados) que os juros podem ser classificados. Existem ainda outros detalhes e regras que podem variar na aplicação de taxas pelas empresas.

Uma deles, bem conhecido, é a variação entre juros simples (não há soma do capital inicial ao longo do tempo) e juros compostos (os juros são adicionados ao capital inicial a cada período).

Sob a ótica das instituições financeiras, os juros podem ser divididos em ativos (recebidos pelos clientes) e passivos (pagos aos clientes por meio das aplicações financeiras).

Portanto, fique sempre atento às classificações das taxas de juros, pois há boa variação no formato de cobrança e aplicação sobre o montante inicial negociado.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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