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ITBI

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/03/2019 às 10:11 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é o ITBI?

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide, conforme determinação da própria Constituição Federal (artigo 156, se quiser consultar!), sobre as operações de transferência de imóveis, como casas e apartamentos.

É cobrado tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, em alíquotas que variam de acordo com o interesse de cada município (em geral não passando do primeiro dígito).

Existem casos específicos em que o ITBI sofre descontos e isenções, como em financiamentos através do Minha Casa e Minha Vida, por exemplo.

Mas novamente: por se tratar de um imposto municipal, todas as definições do ITBI (com exceção daquelas expressamente definidas em lei, que veremos a seguir) dependem da dinâmica tributária estabelecida pelo município onde o imóvel está situado.

Como funciona o recolhimento do ITBI?

Como vimos, o ITBI é um tributo incidente sobre a transferência de imóveis.

Isso quer dizer que ele atua, principalmente, nos casos de compra e venda.

Portanto, quando falamos em contribuinte aqui, estamos falando sobretudo do comprador. Embora exista a possibilidade de um acordo entre as partes, que responsabilize o vendedor pelo recolhimento, é do comprador a responsabilidade primária e “prática”.

O ITBI é cobrado diretamente na Prefeitura e sem o seu pagamento não é possível concretizar a transferência. Aqui, é importante frisar que o ITBI é um imposto que não comporta parcelamentos. Logo, é preciso estar em posse da quantia total para realizar a regularização da transação.

Como calcular o valor a pagar de ITBI?

Ao calcular a incidência do ITBI, dois componentes são essenciais: a alíquota cobrada pelo município e o valor venal do imóvel.

O primeiro costuma ser facilmente encontrado no site da Secretaria da Fazenda da sua cidade. No entanto, se não encontrá-la disponível, é recomendável ligar na Secretaria e solicitar maiores informações.

Já o segundo é destacado no carnê de pagamento do IPTU. Fique atento, pois o valor venal não é o mesmo que o valor de mercado - na verdade, obedece a fatores específicos como área, localização e características do imóvel e é definido pela própria Prefeitura.

Para calcular o ITBI, basta então identificar o percentual referente ao tributo.

Vamos supor que o imóvel possua valor venal de 300 mil reais e alíquota de 5%, a título de ITBI. A partir disso, sabemos que ao menos 15 mil reais seriam destinado a esse imposto.

Quais são os imóveis isentos do recolhimento de ITBI?

A Constituição Federal estipula alguns casos específicos para isenção do ITBI. São eles:

  • Na alienação fundiária;
  • No recebimento de herança;
  • Em itens incorporados às companhias através de fusão ou incorporação empresarial;

Em itens transferidos pelas companhias em razão de cisão ou extinção da pessoa jurídica.

Além desses, imóveis financiados através do Sistema Financeiro de Habitação e/ou do Minha Casa, Minha Vida também recebem descontos especiais.

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