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IPVA

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/05/2021 às 02:36 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é IPVA?

Chamamos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos) a tributação cobrada anualmente pelo licenciamento de qualquer veículo terrestre, como carro, moto, caminhão, ônibus e assim por diante.

A tributação é equivalente a uma porcentagem específica calculada sobre o valor do veículo, portanto, para cada tipo de veículo haverá uma cobrança diferente. Além disso, essa porcentagem é definida por cada Estado, então, pode haver diferença de uma região para a outra.

Normalmente, os governantes utilizam a famosa “Tabela FIPE” para consultar qual é a média de preço do mercado automotivo e definir suas alíquotas de IPVA. FIPE é uma abreviação de Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Vamos exemplificar a situação para que você compreenda melhor!

Suponha que o IPVA no Estado de São Paulo seja de 4% para carros e 3% para motos, e você possua um veículo de cada no valor de R$ 20.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente. 4% de R$ 20.000,00 será equivalente a R$ 800, enquanto 3% de R$ 8.000,00 será equivalente a R$ 240,00.

Portanto, você terá um gasto total de R$ 1.040 com IPVA naquele ano, efetuando o pagamento das tributações cobrada sobre seu carro e sua moto de acordo com o cálculo realizado acima.

No exemplo citado, a alíquota foi definida de acordo com os tipos de veículos, entretanto, vale esclarecer que alguns Estados a determinam de acordo com o tipo de combustível utilizado pelo veículo – gasolina, diesel, eletricidade, gás, álcool e assim por diante.

Para que serve o IPVA?

Algumas pessoas podem dizer “tirar dinheiro do povo”. Não estarão erradas, a gente confessa! Porém, uma vez que o dinheiro recolhido seja bem investido, o IPVA passa ter uma finalidade essencial no nosso cotidiano.

Esse tipo de tributação começou a ser projetada em 1986 com intuito de substituir a TRU (Taxa Rodoviária Única), antigamente vinculada com gastos no transporte público. Em 1989, o IPVA foi regulamentado pela Lei Nº 6.606.

Daí em diante, a cobrança do imposto passou a ser de responsabilidade Federal, administrada pelo Ministério da Fazenda em conjunto com cada Estado do país. Dessa forma, o valor recolhido é dividido meio a meio para cada esfera.

Os 50% da tributação que ficam sob posse dos Estados são divididos entre os Municípios e utilizados na manutenção de vias públicas, pavimentação, sinalização e demais obras competentes as normas de trânsito.

Quais são as regras de pagamento do IPVA?

Pelo fato de existir milhares de veículos terrestre em circulação no nosso país, o Ministério da fazenda adotou uma medida para organizar e padronizar a forma de pagamento do IPVA em todos os Estados.

Essa medida é baseada nos números finais das placas dos veículos. Portanto, para cada número haverá um prazo de pagamento diferente, seguindo a alíquota estabelecida de acordo com tipo de veículo ou combustível utilizado, conforme falamos anteriormente.

A Secretaria da Fazenda disponibiliza em sua plataforma digital algumas tabelas com essas informações, basta realizar a consulta de maneira virtual. Vale lembrar que os prazos de vencimento assim como as alíquotas estão sujeitos a modificações todos os anos, é preciso estar atento as atualizações de cada Estado.

O pagamento de IPVA pode ser realizado em uma única parcela, onde o tributário recebe um certo desconto, mas também pode ser dividido em até três vezes – nesse caso, sem qualquer desconto.

A falta de pagamento do IPVA pode gerar multa ao proprietário do veículo, além de configurar dívida ativa ou execução fiscal dependendo da situação. Os únicos veículos que estão isentos de cobrança são as ambulâncias, táxis, veículos adaptados para pessoas com deficiências, veículos fabricados a mais de 20 anos e outras especificidades aprovadas por cada Estado.

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