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IPTU

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/05/2019 às 10:33 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é o IPTU?

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ou ainda Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU) é um tributo brasileiro cobrado daqueles que são proprietários de qualquer tipo de imóvel em área urbana.

É um imposto municipal, o que significa que os municípios se responsabilizam tanto pela sua arrecadação quanto pela destinação do valor arrecadado - que por não estar vinculado a nenhuma área específica, pode ser aplicado em qualquer necessidade financeira da cidade.

A cobrança do IPTU (sobre a qual trataremos mais adiante) é comumente realizada no início de cada ano, concomitante a outros tributos anuais (como o IPVA, por exemplo). O seu pagamento é feito por meio de guia individual, fornecida pelas prefeituras em formato físico e digital.

Mas preste atenção! A base de cálculo do IPTU não é quanto o imóvel vale atualmente no mercado, mas sim o seu valor venal (cujos elementos são diferentes).

De qualquer forma, o IPTU é uma das principais fontes de renda dos municípios brasileiros atualmente, em conjunto com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (o ISS).

Como funciona o IPTU?

Como você já sabe, o IPTU é um imposto anual - o que significa que continuamente, nos primeiros meses do ano, os donos de imóveis no Brasil são “recepcionados” pela sua cobrança.

Ainda assim, é importante frisar três casos específicos em que o IPTU não é cobrado:

  • Em caso de terreno não aproveitado (ou seja, sem construções): aqui, o tributo adequado é o Imposto Territorial Urbano (o ITU);
  • Em caso de imóvel alugado: a responsabilidade pelo pagamento do tributo nunca é do inquilino e sim do locatário;
  • Em caso de imóvel em área rural: aqui, se cobra o chamado Imposto Territorial Rural (ITR).

No mais, até mesmo aqueles que recém-adquiriram uma propriedade devem ficar alertas. Isso porque, como o IPTU está vinculado ao imóvel e não ao contribuinte, se o bem comprado tiver dívidas tributárias, caberá ao novo dono quitá-las.

Essas regras se aplicam tanto para as pessoas físicas (que possuem casas e apartamentos residenciais, por exemplo) como para pessoas jurídicas (que possuem salas comerciais e outros tipos de edifícios).

Como o IPTU é calculado?

A base de cálculo principal de IPTU (e comum a todos os municípios) é pelo valor venal.

É chamado de valor venal a estimativa realizada pelo poder público sobre o valor de um determinado bem. Quando aplicado aos imóveis, é definido por alguns dos seguintes parâmetros:

Área construída: caso a sua casa tenha 1000m2 de área construída contra um terreno de mais de 5000m2, por exemplo, o primeiro número é o que será mais relevante;

  • Localização: imóveis localizados em regiões privilegiadas da cidade em infraestrutura e comércio, por exemplo, são considerados mais valorizados do que aqueles que se encontram em bairros periféricos;
  • Idade do imóvel: imóveis mais antigos são considerados menos valorizados do que os imóveis mais novos, por conta do conjunto de fatores que podem levar a sua depreciação.

Não cabe entrar em maiores detalhes acerca do valor venal, visto que cada município estabelece critérios próprios para o seu cálculo. Sim, enquanto em uma cidade um imóvel idêntico ao seu pode ter valor venal 1, em outra ele pode ser de 0,5 ou 2.

De qualquer modo, esse valor deve ser discriminado ao contribuinte e disponibilizado nos meios de divulgação municipais.

Para o cálculo do IPTU a ser pago, cada município estabelece uma alíquota que será então aplicada ao valor venal. Ou seja, se o seu imóvel vale 100 mil reais e a alíquota é de 10%, o IPTU a ser arrecadado será de 10 mil reais.

Em geral, o contribuinte tem 2 opções de pagamento: à vista (contando com desconto, em algumas localidades) e à prazo.

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