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Informação Privilegiada

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:13/05/2020 às 08:31 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Informação Privilegiada?

Informação privilegiada corresponde a um grupo de informações referentes a uma empresa negociadora de títulos que, a princípio, apenas algumas pessoas terão acesso. 

Essas pessoas costumam ter altos cargos na corporação. Geralmente são acionistas, advogados, consultores, assessores ou administradores, e a partir do momento que utilizam as informações privilegiadas para obter lucro no mercado financeiro, este se tornará um ato ilícito.

Isso porque, segundo a Lei Nº 12.527/2011, todas as informações relevantes às empresas que negociam títulos devem ser disponibilizadas ao público ao mesmo tempo. 

Com informações privilegiadas sobre decisões internas de uma empresa, qualquer investidor possuirá vantagem frente ao restante do mercado, pois já saberá se a ação tende mais a cair ou subir, por exemplo. 

Esta prática ilegal realizada a partir de informações privilegiadas é conhecida por “inside trading”. 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Economia, regulamentada pela Lei Nº 6.385/1976, com o objetivo de prevenir, investigar e punir essas ações no Brasil. 

A sede foi estabelecida no Rio de Janeiro e seu quadro corporativo é composto por um presidente e quatro diretores. A CVM possui autoridade suficiente para aplicar advertência, multa e até suspender o exercício de alguns cargos administrativos.

Quais tipos de informações podem ser consideradas privilegiadas? 

  • Resultado operacional e financeiro da companhia;
  • Processos sob sigilo de justiça; 
  • Fechamento de contratos; 
  • Descoberta de uma nova tecnologia, tratamento ou área de exploração; 
  • Informações a respeito de negociações de fusão e aquisição; 
  • Sucesso ou fracasso em pesquisas em investimento pela companhia. 

Qualquer indivíduo que possua esse tipo de informação e utilize dela para obtenção de lucro financeiro, será considerado criminoso e, se descoberto, sofrerá penalidades de acordo com a lei. 

Qual a Lei para casos ilícitos de Informação Privilegiada?

A Lei Nº 10.303/2001 é responsável por descrever as espécies de crimes contra o mercado de capitais e suas respectivas penas. No capítulo VII-B estão previstos alguns artigos que dizem, especificamente, quais são os delitos e suas respectivas penas.

Uma dessas ações é realizar a simulação de operações a fim de alterar o verdadeiro funcionamento dos mercados de valores mobiliários. A pena para este delito é a reclusão, de 1 a 8 anos, além de multa no valor até 3 vezes mais alto do que o montante obtido em decorrência do crime.

Utilizar de informação privilegiada, ou seja, aquela que ainda não foi divulgada ao mercado, configura crime de uso indevido e tem como penalidade a reclusão de 1 a 5 anos, além da mesma multa que a ação anteriormente citada. 

No que diz respeito ao exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função, fica registrado que, atuar sem autorização também é uma prática ilícita. A penalidade aqui é a detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa cabível a gravidade do ato.

Vale ressaltar que este tipo de atuação ilegal pode acontecer através de agentes autônomos, administradores de carteira, auditores independentes e analista de valores mobiliários, entre outros. 

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