Incorporação de Lucros Acumulados
O que é Incorporação de Lucros Acumulados?
A incorporação de lucros acumulados é um processo contábil que toda empresa precisa realizar entre o fim de um exercício e o início de outro.
Os lucros acumulados são equivalentes ao resultado do Patrimônio Líquido (PL) após todas as obrigações já terem sido descontadas. É, de fato, a quantia que representa o poder aquisitivo da empresa.
Entretanto, essa quantia não pode ficar "parada" em conta corrente. É aí que entra o processo de incorporação de lucros acumulados!
Como a Incorporação de Lucros Acumulados funciona?
A incorporação de lucros acumulados acontece quando o Patrimônio Líquido é devidamente distribuído entre a reserva legal da empresa, a reserva de contingência, possíveis dividendos ou aumento de capital.
Isso significa que os lucros acumulados, por mais que representem o saldo positivo ao final de determinado exercício, precisam estar em constante movimentação no próximo período. Podem ficar guardados, sim, desde que seja numa conta específica para reserva, por exemplo.
Por se tratar de um processo contábil, ele é demonstrado através de uma tabela específica e muito dinâmica, chamada de DLPA (Demonstração de Lucros e Prejuízos). Ela pode ser facilmente interpretada por qualquer gestor da companhia, além dos profissionais habilitados no setor financeiro.
Conforme falamos anteriormente, o saldo do último exercício será a referência inicial da DLPA, podendo sofrer alguns reajustes se necessário. Suponhamos que o PL ao final de Janeiro foi de R$10.000, que somado aos reajustes daquele mês totalizou R$10.500.
Em Fevereiro, esses R$10.500 deverão ser incorporados em alguma das categorias citadas. Ou seja, deverão ser distribuídas entre as reservas da empresa, pagamento dos acionistas ou aumento de capital.
Uma questão interessante sobre a incorporação de lucros acumulados é que a reversão das reservas fica disponível em qualquer exercício e em qualquer período contábil. Isso significa que é possível retirar o dinheiro aplicado em contas específicas e incorporá-lo no capital social da empresa.
Esse é a escolha mais comum entre os gestores de grandes empresas. A verdadeira essência da incorporação é utilizar o Patrimônio Líquido para o aumento de capital da companhia, embora o PL possa ser distribuído de outras formas.
Não é possível fazer o mesmo com o pagamento de dividendos, uma vez que esse processo é caracterizado não só como um "investimento" em potenciais acionistas, mas é também uma obrigação para com eles. Sendo assim, não é possível solicitar a devolução do pagamento realizado.
Como é realizada a cobrança do imposto de renda sobre a Incorporação de Lucros Acumulados?
Ao final de 2018, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) foi sancionado pelo ex presidente da república, Michel Temer. Nele, o artigo 41 especifica qual deve ser a conduta para cobrança de impostos:
"Não estão sujeitos à incidência do imposto os valores decorrentes de aumento de capital mediante a incorporação de reservas ou lucros apurados:
I - de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, que tenham sido tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988;
II - no ano-calendário de 1993, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
III - de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1995, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 8.849, de 1994, com as modificações da Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995;
IV - a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, o lucro a ser incorporado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado deverá ser apurado em balanço."