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Exclusão de Direito de Preferência

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/06/2021 às 19:43 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Exclusão de Direito de Preferência?

A Exclusão de Direito de Preferência pode ser efetuada pelo estatuto de uma sociedade anônima se assim a assembleia desejar. Entretanto, para que você compreenda melhor, vamos começar do começo: o que é direito de preferência?

Quase todas as empresas que conhecemos hoje, inclusive as mais famosas e influentes no mercado, percorreram um caminho similar até atingir sucesso absoluto. Começaram com pouco, passaram por séries a-b-c de financiamento e conseguiram lucro suficiente para uma próxima etapa.

Essa próxima etapa corresponde ao que chamamos de Oferta Pública Inicial (IPO), processo de abertura de ações no mercado primário da Bolsa de Valores. As empresas recorrem a esse processo quando querem aumentar seu capital para reinvestir em si mesmas ou em algum projeto tão importante quanto.

E aí, entram os famosos acionistas: investidores que compram ações dessas empresas e passam a ter certos direitos sobre ela, seja no que diz respeito a votação ou, então, a lucratividade da companhia.

Temos artigos específicos sobre ações preferencias e ações ordinárias, vale a pena dar uma olhada!

Agora sim, chegamos ao assunto principal, o direito de preferência! Esse direito é exercido quando a empresa deseja abrir novas ações no mercado. Nesse caso, os acionistas da companhia detém preferência na compra dessas ações por um preço diferenciado antes que sejam disponibilizadas na Bolsa de Valores.

Esse processo é chamado tecnicamente de subscrição de ações. Entretanto, esse direito de preferência pode ser invalidado ou excluído mediante certas justificativas!

Como a Exclusão de Direito de Preferência funciona?

Segundo o Artigo 171 da Lei Nº 6404/1976 que dispõe sobre as Sociedades por Ações:

Art. 171. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital. (...)

§ 3º Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.

Em complemento, o Artigo 171 da mesma legislação nos diz que:

Art. 172. O estatuto da companhia aberta que contiver autorização para o aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência para os antigos acionistas, ou com redução do prazo de que trata o § 4º do art. 171, de ações e debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante:

I - venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou

II - permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos arts. 257 e 263.

Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.

O estatuto referido acima é um documento constituído obrigatoriamente pela sociedade anônima no ato de sua fundação. É elaborado a partir de uma assembleia, cujos participantes devem ser detentores de mais da metade do capital social, como gestores e subscritores, por exemplo.

Portanto, a Exclusão de Direito de Preferência pode ser previamente definida pelo estatuto. É comum que essa exclusão aconteça quando o acionista perde o prazo de aceite da subscrição ou deixe de investir regularmente na companhia. 

O fato gerador da Exclusão de Direito de Preferência na compra de ações por subscrição deve ser definido entre todos os donos da companhia, pensando sempre nas possíveis vantagens e desvantagens de mercado e consequente lucratividade - tanto da empresa, quanto dos investidores.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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