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Ex-direito de subscrição

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/07/2020 às 18:39 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é ex-direito de subscrição?

O ex-Direito de Subscrição é a data em que um ativo  terá sua negociação iniciada na Bolsa de Valores. Esse é um cenário bem comum a duas categorias: a de ações e a de cotas de fundos imobiliários

Como veremos ao longo do texto, por vezes esses ativos podem precisar de uma nova emissão de papéis. Neste caso, os atuais investidores (acionistas  ou cotistas, respectivamente) possuem o Direito de Subscrição, que nada mais é do que uma forma de manter sua participação. Vamos entender melhor esse processo.

O que é o Direito de Subscrição?

Para entender melhor o Direito de Subscrição, precisamos também explicar como ele funciona, certo? Essa é uma situação comum a duas classes de ativos: ações e fundos imobiliários.

Falando primeiro de ações, elas nada mais são do que pequenas partes de uma companhia. Ela surge a partir do momento em que a empresa opta por abrir seu capital, isto é, realiza o processo de IPO (Oferta Pública Inicial, em português).

Desta forma, investidores podem comprar essas pequenas partes e tornarem-se 'sócios" do negócio. Claro, essa participação é proporcional ao investimento. No entanto, em algum momento, a companhia pode ser ver na busca de novos recursos. A solução é realizar uma nova oferta dos seus papéis ao mercado.

O processo é similar em fundos imobiliários, com a diferença de que são cotas (e não ações) que são novamente emitidas ao mercado. A esse evento dá-se o nome de subscrição, momento em que ocorre uma nova emissão de papéis. Só que, desta segunda vez, já há um quadro de acionistas. E é aqui que entra a data ex-Direito de Subscrição.

Como funciona o ex-Direito de Subscrição?

Como agora você já sabe, o ex-Direito de Subscrição é uma data importante em que uma empresa realiza sua nova emissão de ações. Assim, os atuais investidores possuem o direito de comprar novos papéis de forma a manter sua participação proporcional.

Importante mencionar que, conforme o próprio nome sugere, trata-se de um direito — e não uma obrigação. Ou seja, o investidor pode abrir mão do seu Direito de Subscrição se assim desejar.

No entanto, para ser elegível para a compra da nova emissão, esse investidor precisa possuir ativos da companhia já na data ex-Direito de Subscrição. Se você adquiriu ativos após esse período, já não tem esse benefício.

Em outras palavras, a data ex-Direito de Subscrição pode ser definida como um período no qual, a partir dela, um novo acionista não possui o direito de comprar as ações da nova emissão de maneira direta, precisando aguardar por oportunidades no mercado secundário.

Quando vale a pena exercer o Direito de Subscrição?

Uma dúvida muito comum entre investidores está no ato de exercer o benefício em oportunidades em que você já possui ativos da companhia na data ex-Direito de Subscrição. A resposta, geralmente, depende do preço do ativo praticado no mercado secundário entre outros investidores.

Vale lembrar que, no caso de uma emissão de papéis, você adquire as novas ações diretamente da companhia — e não comprando de outros acionistas, embora os Direitos de Subscrição também possam ser comercializados.

Ou seja, comprando esses dois preços, fica fácil tomar uma decisão sobre exercer ou não o seu Direito de Subscrição. Imagine que uma empresa, listada na Bolsa de Valores, opte por realizar uma nova emissão de papéis por R$50 cada. Vale a pena comprar?

Se essas mesmas ações são negociadas a R$40, você tem a oportunidade de adquirir os papéis a um preço menor, podendo abrir mão do Direito de Subscrição. Por outro lado, quando elas estão mais caras, vale muito a pena exercer o seu benefício, pagando menos para manter sua participação no ativo.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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