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Evento Gerador

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:18/06/2021 às 09:29 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é Evento Gerador?

Você já se perguntou qual é a razão pela qual você declara o Imposto de Renda todo ano? Ou, ainda, a razão pela qual você paga IPTU, IPVA , ICMS e tantas outras tributações? Por trás de cada uma delas existe um evento gerador.

O evento gerador é caracterizado como uma situação que desencadeia a obrigação de pagamentos tributários. Todos os eventos são definidos pelo governo e estão previstos na legislação, mais especificamente pela Lei Nº 5172/96, conhecida como Código Tributário Nacional:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

        I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

        II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

O motivo de haverem tantos tipos de impostos diferentes está diretamente ligado a quantidade de eventos geradores definidos pelo Código, já que cada tributação provém de um aspecto diferente: transporte, comércio, moradia, prestação de serviço, financeiro, econômico, material, entre outros.

Sendo assim, podemos compreender que sem um evento gerador, não há obrigatoriedade de pagamento tributário. Você não deve pagar IPTU se não possui um imóvel, ou pagar ISS se não presta serviço de nenhum tipo, certo? 

A cobrança de taxas tributárias precisa ser estimulada por alguma situação. A seguir, veremos alguns tipos de tributações e seus eventos geradores!

Qual é o Evento Gerador?

Dentre tantos tributos cobrados no Brasil, podemos listar alguns como sendo principais:

  • IR (Imposto de Renda);
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • IPVA(Propriedade de Veículos Automotores);
  • ICMS (Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS  (Imposto Sobre Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • Imposto de Exportação;
  • Imposto de Importação.

O evento gerador de cada um deles pode ser compreendido, na maioria das vezes, pelo próprio nome. São eles, respectivamente: 

  • Obtenção de rendimentos acima do valor definido pela legislação;
  • Posse predial e/ou territorial em área urbana;
  • Posse de veículos;
  • Operações relacionadas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte nas condições regionais descritas;
  • Prestação de serviços de qualquer natureza;
  • Fabricação e comercialização de produtos industrializados pela unidade produtora;
  • Posse de território em área rural;
  • Transmissão de bens e imóveis;
  • Operações de câmbio, crédito, seguro e relacionadas a títulos de valores mobiliários;
  • Exportação de bens, produtos e serviços;
  • Importação de bens, produtos e serviços.

Portanto, cada uma dessas situações listadas acima é o evento gerador de uma tributação.

O que dá origem ao Evento Gerador?

O evento gerador dá origem a diversos tipos de tributações, isso nós já entendemos. Mas, o que dá origem ao próprio evento gerador?

Ao ser definido, ele precisa seguir 3 princípios básicos: legalidade, economicidade e causalidade.

O primeiro diz respeito a obediência constitucional que o evento gerador deve ter. Ou seja, a situação precisa estar descrita em alguma lei para que possa ser considerada um evento gerador verdadeiro.

Isso evita que personalidades jurídicas cobrem impostos por si mesmas, ou inventem razões para tal.

O segundo diz respeito a necessidade de um aspecto econômico. Isso significa que o evento gerador precisa ser quantificado em forma de alíquotas a serem cobradas como tributação e, mais importante ainda, a tributação precisa fazer diferença na política econômica do país.

O terceiro princípio, por sua vez, diz respeito ao que falamos lá no começo desse artigo: não há obrigação tributária sem um evento gerador, uma coisa precisa ser consequência da outra.

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