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Espólio

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:01/11/2019 às 22:32 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é espólio?

Espólio é o conjunto dos bens e direitos deixados por um falecido, chamado legalmente de "de cujus". Trata-se da reunião de todo patrimônio que seria partilhado entre os herdeiros legais após o óbito, por meio do inventário.

Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança e direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias etc.).

Espólio vem do latim spoliare, que significava roubar ou tirar a roupa de alguém. O termo também tem referência à armadura que era tirada de um inimigo morto em um combate, sendo comumente usado em sinônimo a "despojos de guerra".

Como é dividido o espólio?

Quando acontece a morte de alguém, é realizado o chamado inventário, processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.

A transmissão do espólio, no entanto, é realizada de forma automática aos sucessores legais do falecido, independentemente da partilha, de acordo com o Artigo 1.784 do Código Civil. Por exemplo, caso o de cujus tenha uma casa em seu nome, esta passa a ser de posse imediata do seu cônjuge, se este ainda estiver vivo e se não houver nenhum testamento reconhecido legalmente que diga o contrário.

Quais tributos incidem sobre o espólio?

É importante notar que a obrigação de contribuir da pessoa física não se extingue automaticamente após o falecimento de acordo com a legislação tributária. Por isso, o de cujus continua tendo obrigações com o fisco e a declaração do Imposto de Renda deve ser realizada normalmente.

O procedimento é feito até que a partilha legal seja concluída. A partir deste ponto, o espólio passa ao poder dos herdeiros e deve ser declarado por esses.

O programa padrão da Receita Federal possui as opções que devem ser utilizadas. As declarações de espólio serão classificadas como:

  • Inicial, a que corresponder ao ano-calendário do falecimento;
  • Intermediárias, as referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, enquanto o inventário está sendo realizado, e até o anterior ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha dos bens. A responsabilidade, neste caso, é do inventariante;
  • Final, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Ela encerra a vida fiscal do de cujus, dando quitação às obrigações do mesmo com a Receita Federal.

Espólio vs. herança

Há de se destacar que espólio e herança são divisões de patrimônio diferentes quando do falecimento de uma pessoa. Enquanto o espólio diz respeito somente ao conjunto de bens e direitos, a herança inclui o espólio e os deveres que alguém deixa ao falecer. Ou seja, ela inclui dívidas, ações legais e outras responsabilidades que possam existir no nome do falecido.

 

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