Escritura
O que é a escritura?
A escritura é a representação escrita que oficializa um ato jurídico, concedendo, modificando ou extinguindo o direito de uma pessoa.
Pelo seu grau de seriedade e importância, só pode ser realizado em um cartório de notas e por um agente público autorizado. Pelo serviço, é claro, se é cobrada uma taxa, que varia de acordo com o local onde a repartição está sediada.
A escritura é necessária em várias áreas da vida das pessoas, da composição familiar (com a união estável, por exemplo) à transferência de bens (caso da compra e venda de imóveis).
Para a sua realização, ambas as partes devem apresentar documentos pessoais (como o RG, o CPF e o CNPJ), além de outros relacionados ao objeto da escritura (se for um imóvel, por exemplo, as certidões que comprovem o pagamento dos impostos, entre outros recibos).
O que é um ato jurídico?
Te dizer que a escritura é a forma escrita de um ato jurídico é, nós sabemos, o mesmo que dizer que o canis familiaris é a versão fofa do canis lupus.
Você pode até passar algum tempo revirando o seu repertório pessoal para entender um pouco do que estamos falando, mas dificilmente vai compreender toda a informação contida nessas frases.
Enquanto não é lá muito divertido imaginar que o antepassado do seu belo cãozinho continua caminhando por aí, pronto para voar na sua carótida ao menor sinal de invasão ao território da matilha, aprender sobre o ato jurídico promete menos emoção, acredite.
Na realidade, é chamado de ato jurídico a expressão da livre vontade de uma pessoa que produz um efeito também jurídico. Ou seja, que movimenta a Justiça de alguma maneira.
Deve ser baseado em um direito lícito e ser manifestado de forma expressa ou tácita. Isto é, nada de reivindicar o posto de dono do Universo (o que é ilícito) e, como se não bastasse, fazer isso através da telepatia.
O resultado de um ato jurídico sempre pode ser visto dentro da própria Justiça, que reconhece o documento que o oficializou como suficiente para a concessão ou extinção de um direito.
Direito este restrito ao especificado - o que garante que uma certidão de nascimento não seja usada como meio de registro da compra de um apartamento novo.
E é justamente isso que a escritura faz: oficializa (e delimita) o próprio ato jurídico.
Para que serve a escritura?
Ok, agora você já sabe o que é a escritura. Mas e a sua importância, já conseguiu visualizar?
A grande verdade é que escrituras estão presentes em um número enorme de demandas que temos ao longo da vida, como:
- Acordo pré-nupcial;
- Compra de bens móveis;
- Compra de bens imóveis;
- Doações;
- Emancipações;
- Formalização de união estável;
- Permutas;
- Testamento;
- Venda de bens móveis;
- Venda de bens imóveis.
Como fazer uma escritura?
Para cada um desses itens, existe um procedimento interno (realizado pelo próprio cartório) e uma lista específica de documentos.
Entre os mais comuns estão:
- RG;
- CPF, para as pessoas físicas;
- CNPJ, para as pessoas jurídicas;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Comprovantes que atestem a posse do bem;
- Comprovantes que atestem a regularidade do bem (como o pagamento dos impostos devidos).
Há ainda que se atentar para a existência da necessidade de se estar acompanhado de algumas testemunhas. Em caso positivo, se organize para levantar todos os documentos exigidos, tanto seus quanto delas.
Portanto, cabe a você pesquisá-los, de modo que tenha todos eles com você quando for solicitado. Do contrário, será preciso refazer a viagem.
Os colégios notariais de cada estado costumam divulgar listas úteis para esse serviço em seu próprio site, assim como uma tabela de preços do ano vigente. Consulte-os!