Equivalência Patrimonial
O que é Equivalência Patrimonial?
A equivalência patrimonial é caracterizada por ser um tipo de demonstração contábil, ou seja, está diretamente ligada à contabilidade de uma determinada companhia.
Essa equivalência acontece quando há compra de títulos permanentes entre uma empresa e outra. A compra é realizada com dinheiro em espécie; porém, poderá representar não apenas o valor de uma cota ou ação, mas, sim, uma porcentagem sobre o patrimônio da companhia em que se investiu.
Como a Equivalência Patrimonial funciona?
Vamos ilustrar um exemplo para que você possa compreender melhor:
Suponhamos que a empresa X tenha comprado R$1.000,00 em ações da empresa Y. Suponhamos ainda, que esse valor investido represente – seja equivalente a – 1% do patrimônio da empresa Y.
A empresa X, por sua vez, poderá justificar em sua contabilidade 1% de ações da empresa Y ao invés de demonstrar os R$1.000,00 propriamente ditos.
Ou seja, a equivalência patrimonial acontece dessa forma, quando uma determinada quantia aplicada passa a representar certa porcentagem sobre a empresa em que se investiu.
Equivalência Patrimonial: qual é a obrigatoriedade?
Conforme citado no início, a equivalência patrimonial é aplicada na prática como um demonstrativo contábil. Entretanto, a aplicação desse método é obrigatória em apenas duas ocasiões específicas.
A primeira delas é representada pela compra de títulos e ações entre empresas do mesmo nicho, ou seja, que atuam no mesmo segmento industrial ou comercial.
Isso quer dizer que sociedades pertencentes ao mesmo grupo empresarial precisam demonstrar suas operações contábeis através do método de equivalência patrimonial, independente da quantia ou tipo de investimento.
A segunda ocasião diz respeito aos investimentos que não são relevantes dentro da contabilidade da empresa: antigamente, apenas as aplicações mais relevantes em questão de valores deveriam ser demonstradas como equivalência patrimonial.
Hoje em dia, o critério de relevância – valores máximos ou mínimos – não é levado em consideração. Portanto, qualquer compra de títulos entre empresas do mesmo grupo deve seguir a mesma regra.
Como a Equivalência Patrimonial é calculada?
Aqui, nós iremos explicar de forma bem simples e até mesmo superficial, apenas para que você tenha certa noção sobre como o processo acontece.
Normalmente, a equivalência patrimonial é calculada sobre 3 fatores: patrimônio líquido (PL) da empresa investida, mais ou menos valias e expectativas de renda futura.
Quanto ao PL não há segredo: trata-se de um valor exato e a porcentagem sobre ele será equivalente ao valor pago pela companhia – lembre-se, a empresa X está comprando títulos da empresa Y.
Essa porcentagem poderá ser acrescida, ainda, por objetos de mais ou menos valia. Em outras palavras, objetos que pertencem à empresa Y, mas não são contabilizados diretamente, como valores de terrenos, marcas próprias ou coligadas, entre outros.
A depender desses objetos, a avaliação acontece por meio de regras específicas e a equivalência patrimonial poderá – ou não – ser acrescida.
O terceiro elemento utilizado no cálculo de equivalência patrimonial é a expectativa de renda futura.
Aqui, cabe a empresa X determinar o pagamento a mais – ou não – por um título da empresa Y, caso julgue que a empresa investida terá uma boa rentabilidade ao longo dos meses pós negociação.
Conforme citamos anteriormente, estes são apenas alguns critérios de cálculo, esclarecidos de maneira superficial para que você possa compreender que, de certa forma, a equivalência patrimonial exige atenção entre ambas as partes.
Vale lembrar que, cada empresa é uma empresa, portanto, cada caso é um caso. Existem diversas disposições legais que devem ser cumpridas de acordo com cada tipo de investimento.
O mais recomendado é que a companhia conte com o auxílio de um profissional capacitado na área contábil, para que ele atenda todas as exigências legais de acordo com o perfil da empresa e dos títulos comprados.