Enriquecimento Ilícito
O que é enriquecimento ilícito?
O enriquecimento ilícito ou enriquecimento sem causa ocorre quando o aumento do patrimônio de uma pessoa se dá de forma ilegal. É caracterizado quando o acréscimo de bens ou valores monetários ao patrimônio pessoal de um indivíduo causa prejuízo a outra pessoa ou a uma instituição.
Pode-se dizer, portanto, que o enriquecimento ilícito se dá quando o ganho financeiro ocorre sem que exista causa jurídica ou justificativa legal que ampare o enriquecimento.
O que diz o Código Civil sobre enriquecimento ilícito?
O Código Civil descreve o enriquecimento ilícito no capítulo IV, que trata do enriquecimento sem causa. Segundo a lei, quando um indivíduo recebe valores que resultam em enriquecimento sem causa, tem a obrigação de restituir os valores recebidos de forma indevida ao destinatário:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Além disso, segundo o Código Civil, os valores pagos indevidamente devem ser devolvidos. Caso alguém receba o pagamento de uma dívida antes que a obrigação do contrato tenha sido cumprida precisará devolver os valores recebidos - a negativa poderá configurar enriquecimento ilícito.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Como se dá o enriquecimento ilícito na administração pública?
O enriquecimento ilícito na administração pública ocorre quando os agentes públicos enriquecem ilicitamente em virtude do cargo que ocupam ou das funções que exercem.
A lei nº 8429/92 tipifica os casos que constituem ilícitos administrativos que ocorrem quando um servidor público se aproveita do seu cargo para obter vantagem financeira e, assim, aumentar o seu patrimônio pessoal.
A lei prevê ainda quais penalidades devem ser aplicadas ao servidor público que:
- Obter vantagem econômica para omitir informações sobre pessoas físicas ou jurídicas que desejam fazer negócios com a administração pública;
- Aceitar vantagens financeiras de pessoas físicas ou jurídicas que possam se beneficiar do cargo que ocupa na administração pública;
- Receber vantagem financeira para permitir jogos de azar ou outras atividades ilícitas nas dependências da repartição;
- Receber gratificação de terceiro que possa se beneficiar de uma ato ou ação realizada pelo servidor público;
- Obter vantagem financeira para facilitar a venda de bens móveis e imóveis ou a contratação de serviços;
- Utilizar pessoal, materiais e equipamentos públicos em projetos ou serviços particulares;
- Adquirir bens ou serviços cujo valor seja incompatível com o seu rendimento mensal;
- Fazer declarações falsas sobre características de obras públicas ou mercadorias;
- Ganhar benefício financeiro para fornecer serviços ou bens públicos a terceiros;
- Se beneficiar de vantagens financeiras para liberar verbas públicas;
- Utilizar bens públicos para atender as suas necessidades pessoais;
- Incorporar bens ou valores ao seu patrimônio pessoal.
Qual a diferença entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa?
Para a maioria dos juristas enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa são expressões equivalentes, uma vez que ambas resultam no aumento do patrimônio de uma pessoa às custas da perda financeira de outra.
No entanto, alguns estudiosos apontam diferenças entre os dois conceitos. Segundo eles, o enriquecimento ilícito ocorre quando o aumento do patrimônio é decorrente da má-fé.
Já o enriquecimento sem causa é caracterizado quando o indivíduo não provoca o ilícito, no entanto, se aproveita da situação para obter uma vantagem financeira. Ocorre, por exemplo, quando um pagamento feito de forma indevida não é devolvido ao pagador. Diferença sútil, não é mesmo?