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Endowment

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/04/2019 às 09:59 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Endowment?

O fundo patrimonial, conhecido no exterior como endowment, tem por finalidade gerir um patrimônio de duração perpétua, sendo os seus frutos (rendimentos) destinados à manutenção, divulgação e expansão de uma atividade específica.

A primeira estrutura de endowment de que se tem conhecimento foi criada na antiga Grécia. Platão, ao falecer, deixou ao seu sobrinho uma fazenda e instruções bastante claras: os rendimentos gerados por ela deveriam ser direcionados à Academia de Atenas, entidade de ensino superior criada por ele.

Nos séculos seguintes, o conceito se espalhou pela Europa, permitindo a criação de vários endowments, principalmente no Reino Unido. Com a colonização dos Estados Unidos, as leis e tradições inglesas foram implementadas no território norte-americano, fazendo com que eles se tornassem comuns ali também.

Hoje, globalmente falando, os endowments já administram o equivalente a US$ 1,5 trilhão, sendo importantes fontes de recursos para a pesquisa, a educação e as artes. Contando com gestores de primeira linha, como nos fundos de Harvard e Yale, conseguem retornos superiores consistentemente.

Abaixo, a relação dos 10 maiores endowments do mundo:

Como funciona o endowment no Brasil?

O endowment não tem a mesma representatividade nos países da América Latina por uma razão cultural. Essa região tende a atribuir ao Estado boa parte de suas atividades civis. Dado que paga impostos, a sociedade espera algum retorno nesse sentido como contraparte do governo.

Entretanto, essa realidade pode mudar a partir dos recentes avanços na legislação brasileira.

Medida Provisória (MP) 851/18

Ela foi editada após o incêndio no Museu Nacional do Rio de Janeiro.

Diferentemente das regras para os fundos de investimentos regulados pela CVM, ela define a constituição de:

  • Principal: os recursos doados;
  • Objetivo: dedicado a uma única instituição ou a uma única causa (mas apoiando várias instituições);
  • Rendimentos: o retorno sobre as aplicações do fundo e a sua respectiva destinação;
  • Organização gestora: entidade responsável por gerir o fundo;
  • Instituições: quem efetivamente recebem os rendimentos para manter as suas atividades.

Lei dos Fundos Patrimoniais

A Lei 13.800/19, resultante da conversão da MP 851/18, foi publicada no início de 2019.

De acordo com ela, os fundos patrimoniais filantrópicos poderão receber doações que, uma vez investidas no mercado financeiro, usarão os seus rendimentos como suporte financeiro para ONGs ou projetos socioambientais direcionados a hospitais, universidades e museus, por exemplo.

Apesar da aprovação da lei, esse tipo de arranjo não é novo no país. Ele funciona há anos por meio de fundações ligadas à bancos (Fundação Bradesco, Instituto Unibanco e Itaú Social) ou dos menos conhecidos Fundos Patrimoniais Patrocinados (FPPs).

O que muda a partir de agora é que os fundos patrimoniais entrarão como um novo tipo de investidor no mercado de capitais, mais paciente e com visão de longo prazo. Mas, o que preocupa os interessados dispostos a montar fundos patrimoniais locais é em relação ao que pode acontecer com eles no longo prazo.

Como são perpétuos, seriam inviabilizados nos casos de processos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. Uma outra deficiência não abordada pela lei é a falta de incentivos fiscais para doações de pessoas físicas, bastante comuns no exterior, a exemplo do que foi estipulado aos fundos patrimoniais culturais, amparados na Lei Rouanet de patrocínio à cultura.

Por fim, um aprimoramento seria a isenção de impostos sobre os investimentos dos fundos. Sem ela, eles serão tributados da mesma forma que as empresas: 34% sobre as aplicações financeiras, a título de antecipação de imposto.

Apesar dessas limitações, esse arcabouço jurídico oferece grande flexibilidade na estruturação dos fundos patrimoniais, não limitando as suas formas de captação de recursos e muito menos a sua política de investimentos.

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