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Empresa pública

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/08/2020 às 17:20 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é uma Empresa Pública?

Uma empresa pública é aquela controlada pelo Estado, ou seja, também pode ser chamada de empresa estatal.

Você já se perguntou da onde vem o capital utilizado pelo Estado em investimentos sobre políticas públicas, por exemplo?

O dinheiro utilizado na educação, saúde, segurança, moradia e tantos outros aspectos essenciais da sociedade, são provenientes, prioritariamente, dos tributos pagos pela população em forma de impostos.

Nós sabemos que existem uma infinidade de tributos diferentes e, mesmo assim, o Estado também pode recorrer a um outro recurso financeiro para arcar com suas obrigações: lucratividade empresarial.

Portanto, o Estado pode se valer de atividades econômicas a fim de obter capital e utilizá-lo como recurso frente às demandas públicas e sociais.

Uma empresa pública pode ter qualquer formato de organização jurídica. Isso significa que ela pode ser uma sociedade anônima (S.A), ilimitada (LTDA) etc.

Alguns exemplos de empresas públicas são a Caixa Econômica Federal e os Correios. Tais entidades possuem o capital 100% público.

Você pode até se perguntar sobre o Banco do Brasil ou sobre a Petrobrás, por exemplo, que exercem atividades econômicas de relevante interesse coletivo.

Mas, não, tais companhias não são consideradas empresas públicas!

Qual é a diferença entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista?

As duas empresas citadas anteriormente se encaixam nessa segunda modalidade de empresa estatal: sociedade de economia mista.

Isso acontece porque, primeiro, o patrimônio dessas empresas não é 100% público. Ou seja, a composição econômica das respectivas companhias também tem proveniência privada.

Além disso, empresas estatais como a Petrobrás e o Banco do Brasil são administradas pelos regimes de direito público e privado, simultaneamente.

Isso significa que são empresas atuantes no mercado com objetivo de lucrar com os bens e serviços ofertados ao Estado – petróleo e serviço bancário, respectivamente. Essa é uma característica de regime privado.

Por outro lado, também possuem características de regime público, como a necessidade de prestar concurso para que se possa trabalhar em qualquer uma delas, por exemplo.

Por essas razões, as duas companhias são consideradas sociedades de economia mista.

Outros aspectos que diferenciam uma empresa pública de uma sociedade de economia mista são a forma de organização jurídica e o tipo de foro processual para julgamento de demandas.

A organização de uma sociedade de economia mista, ao contrário de uma empresa pública, devem ser obrigatoriamente S.A.

O foro processual, por sua vez, representa qual órgão público ficará responsável por julgar eventuais demandas. As empresas públicas são assistidas pela justiça federal, conforme o Artigo 109 da Constituição:

“Art. 109.  Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

O artigo também explica, basicamente, que há uma exceção sobre empresas no ápice da falência [/ilnk], empresas do ramo eleitoral e também do direito do trabalho.

Já as sociedades de economia mista, por via de regra, terão qualquer um de seus processos julgados pela justiça estadual.

Normalmente, tais diferenças são alvo de muitas críticas e especulações, tanto por parte de profissionais do mercado financeiro quanto por parte da própria população.

Por essa razão é importante compreender que nem toda empresa que presta serviços essenciais ou oferta produtos de interesse coletivo são consideras públicas!

Tendo plena convicção disso, fica mais fácil entender que o Estado, sozinho, não é responsável pela fiscalização e tampouco sobre a administração de todas as entidades nele presentes.

Uma vez que temos conhecimento sobre tais diferenças, fica mais fácil de atribuir corretamente as responsabilidades sociais, concorda?

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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